Assunto: Perseguição penal de organizações não governamentais na Grécia
As autoridades gregas instauraram processos penais contra 35 trabalhadores de organizações não governamentais (ONG) por facilitação de tráfico de seres humanos. Alguns deles são cidadãos estrangeiros, ao passo que as ONG são principalmente organizações europeias de busca e salvamento. Porém as autoridades alegam que estas dissimulam as suas atividades como operações humanitárias. Tendo em conta as políticas gregas em matéria de asilo, é evidente que as atividades de salvamento e vigilância realizadas por estas ONG se opõem aos objetivos políticos das autoridades gregas. A criminalização das ONG ou de quaisquer outros intervenientes não estatais que realizam operações de busca e salvamento no mar, respeitando o quadro jurídico pertinente, constitui uma violação do direito internacional e, por conseguinte, não é permitida nos termos do direito da União, tal como reiterado pela Comissão nas suas recentes orientações sobre a Diretiva «Auxílio».
1. Que medidas tenciona a Comissão tomar no sentido de garantir a aplicação das suas orientações, visto que aqueles que prestam assistência através do salvamento de pessoas no mar não podem ser julgados na Grécia?
2. O que pretende a Comissão fazer para assegurar a proteção dos cidadãos da União Europeia contra os processos penais ilegais instaurados pelos Estados-Membros?
3. Uma vez que a perseguição ativa das ONG impede a realização das necessárias atividades humanitárias e de apoio, todos os dias se perdem vidas. De que estratégias dispõe a Comissão para garantir que a Grécia respeite a obrigação de salvar vidas no mar?