Pergunta parlamentar - E-005874/2020Pergunta parlamentar
E-005874/2020

Aplicação dos guias da Comissão sobre boas e melhores práticas no transporte de animais

Pergunta com pedido de resposta escrita  E-005874/2020
à Comissão
Artigo 138.º do Regimento
Niels Fuglsang (S&D), Sylwia Spurek (Verts/ALE), Maria Noichl (S&D), Martin Hojsík (Renew), Francisco Guerreiro (Verts/ALE), Sarah Wiener (Verts/ALE), Eleonora Evi (NI), Veronika Vrecionová (ECR), Annika Bruna (ID), Chrysoula Zacharopoulou (Renew), Jytte Guteland (S&D), Sirpa Pietikäinen (PPE), Anja Hazekamp (GUE/NGL), Thomas Waitz (Verts/ALE), Tilly Metz (Verts/ALE), Jadwiga Wiśniewska (ECR), Pascal Durand (Renew)

Em 2011, um relatório da Comissão sobre o impacto do Regulamento (CE) n.º 1/2005 do Conselho, relativo à proteção dos animais durante o transporte, concluiu que a aplicação desta legislação poderia ser melhorada. Isto levou o Parlamento a lançar um projeto-piloto orçamental para o desenvolvimento e a divulgação de melhores práticas de transporte rodoviário internacional e nacional de animais. O projeto destina-se a reforçar o nível global de aplicação do referido regulamento.

Trata-se de um grande projeto liderado pela DG SANTE, em que 16 organizações parceiras participaram durante mais de 3 anos entre 2015 e 2019. O projeto-piloto preparou o caminho para a publicação dos guias de boas e melhores práticas no transporte de bovinos, ovinos, suínos, equídeos e aves de capoeira no início de 2019[1].

Última actualização: 12 de Novembro de 2020
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