Aplicação dos guias da Comissão sobre boas e melhores práticas no transporte de animais
28.10.2020
Pergunta com pedido de resposta escrita E-005874/2020
à Comissão
Artigo 138.º do Regimento
Niels Fuglsang (S&D), Sylwia Spurek (Verts/ALE), Maria Noichl (S&D), Martin Hojsík (Renew), Francisco Guerreiro (Verts/ALE), Sarah Wiener (Verts/ALE), Eleonora Evi (NI), Veronika Vrecionová (ECR), Annika Bruna (ID), Chrysoula Zacharopoulou (Renew), Jytte Guteland (S&D), Sirpa Pietikäinen (PPE), Anja Hazekamp (GUE/NGL), Thomas Waitz (Verts/ALE), Tilly Metz (Verts/ALE), Jadwiga Wiśniewska (ECR), Pascal Durand (Renew)
Em 2011, um relatório da Comissão sobre o impacto do Regulamento (CE) n.º 1/2005 do Conselho, relativo à proteção dos animais durante o transporte, concluiu que a aplicação desta legislação poderia ser melhorada. Isto levou o Parlamento a lançar um projeto-piloto orçamental para o desenvolvimento e a divulgação de melhores práticas de transporte rodoviário internacional e nacional de animais. O projeto destina-se a reforçar o nível global de aplicação do referido regulamento.
Trata-se de um grande projeto liderado pela DG SANTE, em que 16 organizações parceiras participaram durante mais de 3 anos entre 2015 e 2019. O projeto-piloto preparou o caminho para a publicação dos guias de boas e melhores práticas no transporte de bovinos, ovinos, suínos, equídeos e aves de capoeira no início de 2019[1].
- 1.Pode a Comissão esclarecer se estes guias estão já a ser amplamente utilizados em todos os Estados-Membros, e de que modo isso foi verificado?
- 2.Pode a Comissão esclarecer se os guias tiveram um efeito positivo na melhoria das práticas de transporte de animais e se, em consequência, o regulamento tem sido aplicado de forma mais eficaz?
- [1] http://www.animaltransportguides.eu/