O caso do navio Gulf Livestock 2 e o seu incumprimento da legislação relativa ao transporte de animais vivos
20.4.2021
Pergunta com pedido de resposta escrita E-002137/2021
à Comissão
Artigo 138.º do Regimento
Marisa Matias (The Left), Anja Hazekamp (The Left)
Em 30 de março de 2021, ativistas israelitas registaram imagens perturbadoras do desembarque em Haifa, Israel, de animais vivos de origem portuguesa, transportados a partir do porto de Sines pelo navio Gulf Livestock 2. As imagens chocantes do desembarque mostram vitelos gravemente feridos, empilhados, cobertos de sangue e em estado manifesto de sofrimento. A bordo do navio encontravam-se mais de 15 000 animais.
O navio regressou ao porto de Sines em 12 de abril de 2021, alegadamente para embarcar de novo milhares de animais. Em 2017, o navio, anteriormente denominado Aldelta, tinha sido suspenso de operar em águas portuguesas no transporte de animais vivos. Em março de 2021, as autoridades portuguesas levantaram a suspensão por terem entendido que os problemas anteriormente detetados no Aldelta estavam resolvidos.
O recente desembarque em Israel demonstra que o navio não pôde operar sem pôr em perigo o bem-estar dos animais e, por conseguinte, não está a cumprir a legislação da UE.
- 1.Tenciona a Comissão, por conseguinte, instruir as autoridades competentes portuguesas a retirarem o certificado de aprovação ao Gulf Livestock 2 e, em caso negativo, por que razão?
- 2.Que medidas tenciona a Comissão tomar para garantir que as autoridades portuguesas aplicam e cumprem devidamente o Regulamento (CE) n.º 1/2005 do Conselho?