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Pergunta parlamentar - E-005618/2021(ASW)Pergunta parlamentar
E-005618/2021(ASW)

Resposta dada por Stella Kyriakides em nome da Comissão Europeia

A Estratégia do Prado ao Prato estipula que a revisão da legislação da União Europeia sobre o bem-estar dos animais se baseie nos melhores dados científicos disponíveis[1]. Assim, a proposta legislativa de 2023 centrar-se-á nas espécies sobre as quais existem provas científicas suficientes para apoiar novas disposições.

As regras relativas ao bem-estar dos animais atualmente em vigor na UE carecem de atualização, razão pela qual a Comissão encarregou a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) de emitir novos pareceres científicos sobre o bem-estar de uma série de espécies abrangidas pela legislação da UE nesta matéria, o mais tardar até ao primeiro semestre de 2023. Os invertebrados marinhos não pertencem a esta categoria.

No entanto, a Comissão e a EFSA chegaram a acordo sobre um roteiro[2] para futuros pareceres científicos sobre o bem-estar de outras espécies animais, a apresentar entre 2023 e 2030. Este roteiro inclui alguns invertebrados, como, por exemplo, decápodes. Os trabalhos da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos poderão permitir à Comissão — se e quando necessário — dar cumprimento aos objetivos destacados na Estratégia do Prado ao Prato, isto é, alargar o âmbito de aplicação da legislação atual e mantê-la atualizada cientificamente, após a adoção da proposta legislativa prevista para 2023.

Última actualização: 23 de Fevereiro de 2022
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