Resposta dada por Stella Kyriakides em nome da Comissão Europeia
8.9.2022
Os Tratados[1] reconhecem os animais como seres sensíveis e exigem que este facto seja tido em conta na formulação das políticas da UE em domínios como a agricultura ou as pescas[2].
Tal como referido na Estratégia do Prado ao Prato[3], a Comissão irá rever a legislação em matéria de bem-estar dos animais. A correspondente avaliação de impacto inicial[4] não incluiu a proibição da criação de cefalópodes como opção prevista. No entanto, um roteiro indicativo para o contributo científico da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos em matéria de bem-estar dos animais, a apresentar entre 2023 e 2030, inclui os cefalópodes[5].
A Comissão considera que a criação de polvos pode exercer uma pressão adicional sobre as unidades populacionais de peixes selvagens. Por conseguinte, seria desejável que os alimentos à base de peixe destinados aos polvos fossem rastreáveis até unidades populacionais que sejam exploradas de forma sustentável ou que se realizasse uma investigação apropriada sobre uma alimentação alternativa adequada à criação de polvos. As «Orientações estratégicas para uma aquicultura da UE mais sustentável e competitiva para o período de 2021 a 2030»[6] sublinham a necessidade de assegurar sistemas de alimentação animal sustentáveis e recomendam o apoio à diversificação da aquicultura da UE em tipos de aquicultura com melhor desempenho ambiental.
Tal como indicado na resposta à pergunta escrita E-001498/22[7], a Comissão não proíbe o financiamento da UE para a criação de polvos.
- [1] Artigo 13.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).
- [2] O artigo 13.° do TFUE exige igualmente que a UE e os Estados-Membros respeitem as disposições legislativas ou administrativas e os costumes dos Estados-Membros nomeadamente em matéria de «ritos religiosos, tradições culturais e património regional» na definição e aplicação da política de bem-estar dos animais.
- [3] COM(2020) 381 Estratégia do Prado ao Prato para um sistema alimentar justo, saudável e respeitador do ambiente.
- [4] https://ec.europa.eu/info/law/better-regulation/have-your-say/initiatives/12950-Animal-welfare-revision-of-EU-legislation_pt
- [5] https://food.ec.europa.eu/system/files/2021-10/aw_eval_revision_roadmap_efsa.pdf
- [6] COM(2021) 236 final.
- [7] https://www.europarl.europa.eu/doceo/document/E-9-2022-001498-ASW_EN.html