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Pergunta parlamentar - E-000427/2023Pergunta parlamentar
E-000427/2023

Advertências de saúde na rotulagem do vinho

Pergunta com pedido de resposta escrita  E-000427/2023
à Comissão
Artigo 138.º do Regimento
Álvaro Amaro (PPE), Maria da Graça Carvalho (PPE), José Manuel Fernandes (PPE), Paulo Rangel (PPE), Cláudia Monteiro de Aguiar (PPE)

Considerando que a Comissão não levantou, até agora, objeções à proposta de regulamento da Irlanda relativa à rotulagem de advertências de saúde no álcool; que uma informação correta e proporcionada aos consumidores constitui a principal função da rotulagem dos produtos e que a harmonização das respetivas regras é um elemento central do funcionamento do mercado interno; que a vitivinicultura desempenha um papel vital na manutenção do emprego e da garantia da sustentabilidade das áreas rurais onde as alternativas são limitadas; que o vinho é um produto natural que é uma matriz incontornável da civilização europeia e que a dieta mediterrânica inclui o consumo moderado de vinho.

Acreditando que existe uma diferença substancial entre consumo moderado e excessivo/nocivo de quaisquer produtos e que o caminho passa pela pedagogia e pelo combate ao consumo excessivo/nocivo.

Apresentação: 10.2.2023

Última actualização: 20 de Fevereiro de 2023
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