Resposta dada por Thierry Breton em nome da Comissão Europeia
9.11.2023
O Programa Espacial da União Europeia[1] executa atividades espaciais em domínios como a observação da Terra, a navegação por satélite e o conhecimento da situação no espaço. O Programa Espacial da UE é executado em estreita cooperação com os Estados-Membros da UE, a Agência da União Europeia para o Programa Espacial (EUSPA), a Agência Espacial Europeia (AEE) e muitas outras partes interessadas.
O Regulamento (UE) 2021/696[2], que cria o Programa Espacial da UE para 2021-2027, e a EUSPA, estabelece os componentes e os objetivos desse programa. Contudo, a recolha de conhecimentos ou de documentação sobre fenómenos anómalos não identificados não é um destes objetivos.
A Agência Europeia de Defesa (AED) não detém quaisquer documentos que correspondam ao tema dos fenómenos anómalos não identificados. Dado que a AED nunca trabalhou em questões relativas a fenómenos anómalos não identificados, não detém nem recebe documentos que correspondem à descrição dada nesta pergunta. Além disso, a AED não dispõe de protocolos específicos sobre esta matéria, uma vez que ela não entra no âmbito do envolvimento da AED com os Estados-Membros.
A Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação (AESA) e as autoridades da aviação civil da UE podem receber relatórios de segurança sobre objetos aéreos não identificados suscetíveis de pôr em perigo a segurança da aviação civil. Os relatórios de ocorrências de segurança recolhidos são armazenados num repositório central, e analisados apenas para efeitos de segurança. A comunicação, o armazenamento e a análise de ocorrências na aviação civil são regidas pelo Regulamento (UE) n.° 376/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, relativo à comunicação, à análise e ao seguimento de ocorrências na aviação civil[3].
- [1] https://defence-industry-space.ec.europa.eu/eu-space-policy/eu-space-programme_pt
- [2] Regulamento (UE) 2021/696 do Parlamento Europeu e do Conselho de 28 de abril de 2021 que cria o Programa Espacial da União e a Agência da União Europeia para o Programa Espacial e que revoga os Regulamentos (UE) n.° 912/2010, (UE) n.° 1285/2013 e (UE) n.° 377/2014 e a Decisão n.° 541/2014/UE.
- [3] https://eur-lex.europa.eu/legal-content/pt/TXT/?uri=celex%3A32014R0376