Resposta dada por Adina Vălean em nome da Comissão Europeia
9.11.2023
As obrigações de serviço público (OSP) desempenham um papel fundamental para a acessibilidade das regiões periféricas, em desenvolvimento, remotas e ultraperiféricas da UE, cujas necessidades de desenvolvimento não seriam adequadamente satisfeitas se fossem deixadas apenas ao critério das forças do mercado.
Enquanto região ultraperiférica, os Açores estão ligados a Portugal continental por três rotas ao abrigo das OSP entre Lisboa e Horta, Pico e Santa Maria, exploradas em livre acesso, sem exclusividade ou compensação. Isto significa que qualquer transportadora da UE que respeite as condições das OSP pode explorar essas rotas. Atualmente, a SATA International explora essas rotas. Outras 15 rotas sujeitas a OSP entre os Açores (intra-Açores) são exploradas pela SATA Air Açores, selecionadas através de concurso público em conformidade com o artigo 17.° do Regulamento n.° 1008/2008[1], com base num contrato que abrange o período compreendido entre 1 de novembro de 2021 e 31 de outubro de 2026, mediante compensação.
1. Nos termos do Regulamento n.° 1008/2008, cabe aos Estados-Membros decidir se impõem uma OSP ou alteram uma OSP existente numa determinada rota, sob reserva do cumprimento dos requisitos do regulamento e, se for caso disso, das regras pertinentes em matéria de auxílios estatais. Embora o regulamento não exija a aprovação da Comissão para estabelecer ou alterar uma OSP, a Comissão presta assistência aos Estados-Membros neste processo, com vista a assegurar o cumprimento da legislação da UE. Assim, caberia a Portugal aferir as necessidades de conectividade dos Açores com o continente, tendo em conta as disposições do Regulamento.
2. A Comissão não recebeu recentemente qualquer pedido de Portugal relativo a um convite à apresentação de propostas relacionado com OSP nas rotas entre os Açores e o continente.
3. A Comissão está sempre disposta a colaborar com Portugal e a prestar-lhe assistência em matéria de OSP.
- [1] Regulamento (CE) n.° 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, relativo a regras comuns de exploração dos serviços aéreos na Comunidade (reformulação) (texto relevante para efeitos do EEE), JO L 293 de 31.10.2008, p. 3.