«Procedimento de infração» contra Portugal por causa do Acordo de Mobilidade CPLP
2.11.2023
Pergunta com pedido de resposta escrita E-003243/2023
à Comissão
Artigo 138.º do Regimento
Sandra Pereira (The Left)
A Comissão Europeia (CE) iniciou um «procedimento de infração» contra Portugal por causa do Acordo de Mobilidade da CPLP.
O Acordo de Mobilidade alcançado pela CPLP pretende criar um visto para procura de trabalho que pretende reduzir a imigração ilegal, sendo que os nacionais desses países não precisarão de parecer prévio para obter vistos, passando a haver uma autorização de residência na CPLP, bem como para os estudantes que se matriculem no ensino superior e queiram aí passar a trabalhar, pondo fim a uma injustificável limitação ao direito ao trabalho; os vistos passam a ser válidos por três anos para estudantes e investigadores; o visto de residência permitirá o acompanhamento pelos familiares e inclui uma pré-autorização de residência com números de identificação fiscal, segurança social e SNS. O período de autorização de residência temporária é alargado para dois anos, renovável por períodos sucessivos de três anos. Os menores estrangeiros passam a ter direito a abono de família. Para os refugiados, o título de viagem deixa de ser válido por um ano e passa a ser válido por cinco anos, renovável e com as regras do passaporte eletrónico português.
A qual destes aspetos positivos, que de certa forma se contrapõem a aspetos desumanos, restritivos e instrumentais da política migratória da UE, se opõe a Comissão Europeia e com que justificação?
Apresentação: 2.11.2023