Resposta dada por Olivér Várhelyi em nome da Comissão Europeia
10.4.2024
A revisão da assistência financeira da UE em curso à Palestina[1] foi efetuada na sequência dos ataques terroristas perpetrados pelo Hamas contra Israel em 7 de outubro de 2023[2].
A Comissão é responsável por assegurar a correta execução do financiamento externo da UE, em conformidade com o princípio da boa gestão financeira. Embora a Comissão disponha de um sistema de salvaguardas, o Regulamento Financeiro (por exemplo, o artigo 74.°, n.° 2)[3] especifica as funções do gestor orçamental responsável pela criação dos necessários sistemas de controlo interno. Tendo em conta a situação no terreno, o contexto de importantes desenvolvimentos imprevistos, e a fim de evitar qualquer risco de desvio da ajuda, a Comissão tem a obrigação de manter uma maior vigilância na execução do financiamento externo da UE, tendo igualmente em vista o dever de diligência, os princípios da precaução e os riscos políticos e de reputação.
A ação relacionada com o alargamento da triagem do Mécanisme Palestino-européen de Gestion de l’Aide Socio-économique (PEGASE) a funcionários e pensionistas, bem como o programa de transferência de numerário para um familiar em primeiro grau de beneficiários (ação 2), foi proposta em conformidade com essas obrigações. Será implementada, na sequência de discussões com a Autoridade Palestiniana, em conformidade com as disposições jurídicas pertinentes, incluindo o princípio da proporcionalidade. A revisão exclui explicitamente os menores do âmbito da ação.
- [1] Esta designação não deve ser interpretada como um reconhecimento do Estado da Palestina e não prejudica as posições de cada Estado-Membro quanto a esta questão.
- [2] C(2023) 8300 final, https://neighbourhood-enlargement.ec.europa.eu/system/files/2023-11/Communication%20to%20the%20Commission%20on%20the%20review%20of%20ongoing%20financial%20assistance%20for%20Palestine.pdf
- [3] https://op.europa.eu/en/publication-detail/-/publication/e9488da5-d66f-11e8-9424-01aa75ed71a1/language-en