Conclusões da Comissão sobre a revisão da assistência financeira da UE à Palestina – Exame alargado do PEGASE
9.1.2024
Pergunta com pedido de resposta escrita E-000035/2024
à Comissão
Artigo 138.º do Regimento
Matjaž Nemec (S&D), Mounir Satouri (Verts/ALE), Margrete Auken (Verts/ALE), Nora Mebarek (S&D), Pierre Larrouturou (S&D), Ivan Vilibor Sinčić (NI), Francisco Guerreiro (Verts/ALE), Chris MacManus (The Left), Evin Incir (S&D), Irena Joveva (Renew), Sylvie Guillaume (S&D)
Nas suas conclusões sobre a revisão da assistência financeira em curso à Palestina, a Comissão recomendou o alargamento do controlo dos componentes Funcionários Públicos e Pensionistas e Programa de Transferência de Fundos, do PEGASE, aos familiares em primeiro grau dos beneficiários, excluindo menores, a acordar com a Autoridade Palestiniana.[1]
Neste momento, o PEGASE já inclui verificações de beneficiários indiretos, uma vez que o sistema de controlo tem em conta as listas de detidos, de famílias de autores de atentados terroristas e de pessoal de segurança.
- 1.De que modo é conforme às orientações da UE e à jurisprudência do Tribunal de Justiça da UE, em especial ao acórdão do Tribunal Geral no processo T-212/22 «Prigozhina/Conselho», o alargamento do processo de controlo a todos os familiares em primeiro grau dos beneficiários?[2]
- 2.Quais são os elementos probatórios e a base jurídica que sustentam um processo de controlo tão alargado e quais as vias de recurso disponíveis para as pessoas afetadas?
- 3.Como tenciona a Comissão garantir que este alargamento não afete de forma desproporcionada os grupos mais vulneráveis, nomeadamente as mulheres, as pessoas com deficiência e os idosos?[3]
Apresentação:9.1.2024
- [1] https://neighbourhood-enlargement.ec.europa.eu/system/files/2023-11/Communication%20to%20the%20Commission%20on%20the%20review%20of%20ongoing%20financial%20assistance%20for%20Palestine.pdf
- [2] https://curia.europa.eu/juris/documents.jsf?num=T-212/22.
- [3] Tal como referido nas conclusões sobre a revisão, em abril de 2023, das 106 596 famílias palestinianas que beneficiaram de prestações sociais, 91 261 eram extremamente pobres, 41 266 eram encabeçadas por mulheres, 16 395 por uma pessoa com deficiência e 42 130 por uma pessoa idosa.