Foi apresentada no parlamento da Eslováquia uma proposta de alteração do código penal (Lei 140/1961) que prevê penas de prisão para quantos manifestem simpatia pelos ideais comunistas. A tentativa de penalização da actividade política tem em vista as eleições parlamentares de Setembro de 2002 nas quais, segundo as estimativas, o Partido Comunista da Eslováquia poderia ultrapassar o limite dos 5% e ganhar uma representação parlamentar. O objectivo é amedrontar o eleitorado com a penalização dos seus ideais políticos, prevendo penas de prisão entre seis meses e três anos para todos quantos manifestem "simpatia pelo comunismo" ou "ponham em dúvida os seus crimes", impedindo deste modo a expressão democrática dos cidadãos.
Condena o Conselho esta inaceitável e profundamente antidemocrática acção? Irá tomar as iniciativas apropriadas junto das autoridades eslovacas para que tal tipo de acções não encontrem eco, pelo menos num país em vias de aderir à UE?