Veto da Turquia à participação da República de Chipre em organizações internacionais
3.11.2005
PERGUNTA ORAL H-0990/05
para o período de perguntas da sessão de Dezembro de 2005
apresentada nos termos do artigo 109º do Regimento
por Panagiotis Beglitis
à Comissão
No encontro da Organização de Cooperação Económica do Mar Negro que se realizou a 28 de Outubro de 2005 em Chisinau na Moldávia, a Turquia, na sua qualidade de membro de pleno direito da Organização opôs mais uma vez o seu veto ao pedido da República de Chipre para a obtenção do estatuto de observador. Paralelamente, a Turquia continua a impedir a adesão da República de Chipre à Organização Internacional para o Regime de Controlo das Exportações.
Uma vez que, como país candidato, a Turquia assumiu obrigações concretas no âmbito do quadro de negociações, em particular o nº 7, adoptado pelo Conselho de Ministros a 3 de Outubro no Luxemburgo, como avalia a Comissão o comportamento da Turquia que se continua a recusar preencher as condições fixadas pela UE, mesmo após o início das negociações de adesão? Que medidas tenciona tomar para obrigar a Turquia a respeitar na íntegra o acervo comunitário e a legalidade europeia face a um Estado-Membro da UE?
Apresentação: 03.11.2005
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