Motivos da deficiente aplicação por parte dos Estados-Membros da Directiva relativa às actividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais
12.10.2005
PERGUNTA ORAL COM DEBATE O-0094/05
apresentada nos termos do artigo 108º do Regimento
por Ieke van den Burg e Othmar Karas, em nome da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
à Comissão
Em 23 de Setembro de 2005[1] expirou o prazo de que dispunham os Estados-Membros para notificar as disposições de aplicação da Directiva relativa às actividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais. Segundo as observações que formulou na sua alocução de 22 de Setembro em Dublin[2], só 9 dos 25 Estados-Membros cumpriram esta obrigação. A Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários deseja expressar a sua preocupação e perguntar à Comissão os motivos de um tão deficiente grau de aplicação.
Indicou que se esperava que a maioria dos Estados-Membros aplicassem a Directiva até finais do corrente ano. Que medidas adoptará a Comissão para com os Estados-Membros que não cumpram essa obrigação nos próximos meses?
Quais são as funções e o mandato do CAESSPCR (Comité das Autoridades Europeias de Supervisão dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma) em matéria de assessoria da Comissão e dos Estados-Membros sobre as medidas de aplicação, em particular, deveriam ser ampliados ou restringidos?
Qual é a sua opinião sobre os problemas que enfrentaram os Estados-Membros ao transporem a Directiva para os seus regimes de pensões? Há problemas na formulação da proposta legislativa adoptada pelo Parlamento Europeu e o Conselho e/ou acaso o seu carácter de directiva originou interpretações diferentes por parte dos Estados-Membros?
Poderia indicar até que ponto os Estados-Membros decidiram adoptar normas cautelares adicionais e mais detalhadas, em particular, normas quantitativas? Poderiam estas normas constituir obstáculos à aplicação das disposições transfronteiriças? Que outros elementos poderiam pôr em perigo a realização do pleno potencial da Directiva?
Como avalia a evolução no regime de pensões do segundo pilar em consequência da forte deterioração do rendimento da poupança a longo prazo nos mercados financeiros durante os últimos anos e a necessária transição para regimes mais baseados em cotizações que em prestações? Além disso, a diferença de tratamento, no âmbito da NIC 19, dos regimes de prestações definidas relativamente aos regimes de cotizações definidas, a favor destes últimos, contribuiu para essa transição? Tal não contribui para esbater as fronteiras entre os regimes de pensões profissionais do segundo pilar e as disposições individuais do terceiro pilar, que consistem em investimentos suplementares baseados no sector privado, seguros de vida e planos de poupança?
Finalmente, tendo em conta que o objectivo principal da Directiva consistia em libertar os regimes sociais europeus de uma parte do fardo do financiamento de uma sociedade que envelhece, garantir às instituições de pensões profissionais a eficiência e liquidez de um mercado interno integrado de transacções transfronteiriças, e, sobretudo, garantir aos cidadãos europeus segurança financeira e um nível de vida decente na velhice, que medidas pretende a Comissão adoptar para melhorar os regimes de pensão europeus, como no âmbito da anunciada, mas ainda não apresentada, directiva relativa à portabilidade dos direitos de pensão, bem como no âmbito da igualdade de tratamento fiscal das cotizações para a pensão?
Apresentação: 12.10.2005
Transmissão: 14.10.2005
Prazo: 21.10.2005
- [1] Directiva 2003/41/CE do Parlamento Europeu e o Conselho de 3 de Junho de 2003 relativa às actividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais, JO L 235 de 23.9.2003, p.10.
- [2] Charlie McCreevy, «Pension funds and asset management: A European perspective», SPEECH/05/539, de 23.9.2005.