Na sua resolução de quitação 2003 (P6_TA(2005)0092, aprovada em 12.4.2005), o Parlamento sustentou de forma inequívoca que, decorridos 10 anos sobre uma declaração de fiabilidade negativa sobre as dotações para pagamentos e tendo em conta a inequívoca indicação por parte do Tribunal de Contas Europeu da origem da maior parte dos erros relativos à legalidade e à regularidade das operações subjacentes, eram necessários novos instrumentos para reforçar a visão em profundidade da Comissão relativamente aos sistemas de gestão e de controlo dos Estados‑membros.
Foi por esmagadora maioria que o Parlamento Europeu manifestou a opinião de que era chegado o momento de fazer assentar as relações entre a Comissão e as autoridades administrativas dos Estados-Membros nos princípios da boa governação e da responsabilização.
O Parlamento propôs concretamente que cada Estado‑membro apresentasse uma declaração de conformidade ex‑ante e uma declaração de fiabilidade anual ex‑post sobre a sua utilização dos fundos comunitários.
Que medidas terá tomado o Conselho na sequência das conclusões do Tribunal de Contas Europeu quanto à origem da maior parte dos erros relativos à legalidade e à regularidade das operações subjacentes?
Poderá o Conselho apresentar documentação sobre os resultados das suas medidas?
Considera o Conselho que são necessárias declarações nacionais ex‑ante e ex‑post de uma autoridade de alto nível, cuja assinatura sirva para reconhecer a responsabilidade de um Estado‑Membro? E concordará em que essas declarações estão em plena conformidade com o disposto no artigo 274º do Tratado CE?
Entenderá o Conselho que a segunda parte do primeiro parágrafo do artigo 274º tem a mesma importância como a primeira parte desse mesmo parágrafo e que se deve corrigir o desequilíbrio actualmente existente entre a Comissão e os Estados‑membros?
Poderá o Conselho indicar quais os Estados‑Membros que se opõem à introdução de declarações de gestão nacional?