Situação do sector europeu do calçado um ano após a liberalização
26.1.2006
PERGUNTA ORAL COM DEBATE O-0005/06
apresentada nos termos do artigo 108º do Regimento
por Enrique Barón Crespo, em nome da Comissão do Comércio Internacional
à Comissão
Em 1 de Janeiro de 2005, foram abolidas as últimas restrições à importação de calçado da China e todos os artigos de calçado podem agora entrar na Comunidade sem restrições.
A Comissão Europeia introduziu um sistema de vigilância duplo destinado a controlar as tendências das importações provenientes da China, bem como de outros países que exportam para a União Europeia. Os artigos chineses que entram na Comunidade foram, em particular, submetidos a um sistema de licenças prévias de importação (a chamada vigilância ex-ante).
A vigilância comunitária revelou que as importações da China aumentaram substancialmente em 2005 (+500%). Tal teve um forte impacto sobre a competitividade do sector europeu do calçado, que não conseguiu fazer frente à inundação de artigos importados a preço muito reduzido.
Tal levou a uma nova quebra no sector do calçado na Comunidade, desencadeando um número crescente de falências e uma redução substancial da força de trabalho neste sector.
Além disso, os fornecedores tradicionais de calçado e componentes de países terceiros, incluindo determinados países candidatos e países em desenvolvimento, foram afastados do mercado comunitário.
No ano passado, a indústria europeia apresentou uma queixa contra a China (e o Vietname), alegando que o preço das suas exportações para a Comunidade era artificialmente baixo. A Comissão Europeia abriu um inquérito anti-dumping. Este inquérito constitui, em termos de dimensões e importância, o maior processo anti-dumpimg jamais iniciado na Comunidade.
O Parlamento gostaria de obter mais informações sobre os seguintes aspectos das iniciativas da Comissão destinadas a apoiar o comércio leal no sector do calçado:
Poderá a Comissão apresentar os seus comentários sobre o impacto do desaparecimento do sistema de quotas, quer para a indústria comunitária, quer para os países em desenvolvimento?
De que forma tenciona a Comissão fazer face à inevitável reestruturação do sector europeu do calçado?
Como avalia a Comissão os resultados do sistema de controlo do calçado?
Ciente de que os processos são confidenciais, poderá a Comissão fornecer uma descrição sucinta e uma avaliação do inquérito anti-dumping em curso, cujos resultados serão brevemente publicados? Em particular, qual é a abordagem da Comissão ao "interesse da Comunidade" neste caso?
Tenciona a Comissão adoptar novas iniciativas a nível internacional (à semelhança do que sucedeu com os têxteis) para defender o sector do calçado do comércio desleal?
Se tal for solicitado pelos Estados‑Membros, considerará a Comissão a possibilidade de iniciar um inquérito TPSSM (mecanismo de salvaguarda transitório aplicável especificamente a determinados produtos) contra a China?
Apresentação: 26.01.2006
Transmissão: 30.01.2006
Prazo: 06.02.2006