Pergunta parlamentar - O-0060/2006Pergunta parlamentar
O-0060/2006

Utilização de aglomerado de madeira para processos de envelhecimento do vinho

PERGUNTA ORAL COM DEBATE O-0060/06
apresentada nos termos do artigo 108º do Regimento
por Vincenzo Lavarra, Roberta Angelilli, Katerina Batzeli, Jean Beaupuy, Giovanni Berlinguer, Giusto Catania, Thierry Cornillet, Giuseppe Castiglione, Donata Gottardi, Umberto Guidoni, Giovanni Fava, Janelly Fourtou, Lilli Gruber, Claire Gibault, Nathalie Griesbeck, Anne Laperrouze, Pia Locatelli, Andrea Losco, Mario Mauro, Sebastiano Musumeci, Francesco Musotto, Philippe Morillon, Pasqualina Napoletano, Pier Panzeri, Giovanni Pittella, Umberto Pirilli, Lapo Pistelli, Vittorio Prodi, Guido Sacconi, Matteo Salvini, Francesco Speroni, Luciana Sbarbati, Gianluca Susta, Marc Tarabella, Riccardo Ventre, Donato Veraldi, Marcello Vernola, Armando Veneto, Marta Vincenzi, Sepp Kusstatscher, Mauro Zani e Nicola Zingaretti
à Comissão

Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
O-0060/2006
Textos apresentados :
O-0060/2006 (B6-0308/2006)
Votação :
Textos aprovados :

Considerando

 

  que a UE avalia como prioritárias as políticas de protecção dos consumidores, de transparência dos rótulos dos produtos alimentares e de valorização da qualidade dos produtos agrícolas;

 

  que no Comité de Gestão "Vinho" ter-se-á conseguido obter um entendimento máximo entre a maioria das delegações nacionais que inclui nomeadamente nas práticas enológicas de envelhecimento o recurso ao aglomerado de madeira;

 

  que o projecto de modificação dos regulamentos (CE) nº 1622/2000[1], (CE) nº 884/2001[2] e (CE) nº 753/2002[3] está a ser estudado pelos órgãos competentes da Organização Mundial do Comércio;

 

  que os consumidores europeus se orientam cada vez mais para os vinhos e qualidade, devido à confiança em práticas tradicionais e seguras de produção com fortes raízes territoriais;

 

  que a competitividade do sector vitivinícola europeu se baseia principalmente em produtos de qualidade certificada, que são cada vez mais procurados pelos consumidores do mercado internacional;

 

Poderá a Comissão informar:

 

  1. À luz das orientações comunitárias em matéria de qualidade e transparência dos rótulos, qual é a orientação da Comissão relativamente a esta proposta do Comité "Vinho"?

 

  1. Não considera a Comissão que esta prática enológica poderá ser prejudicial para os princípios de transparência simulando impropriamente as características dos vinhos que se obtêm normalmente através de um envelhecimento tradicional em barris?

 

  1. Não considera a Comissão que (embora não desejada) a autorização da prática deve ser excluída para os vinhos DOC, DOCG, IGT e acompanhada da obrigação, para os outros vinhos, de referir no rótulo utilização de aglomerado de madeira?

 

  1. Não considera a Comissão que a autorização da referida prática pode provocar um abandono por parte dos produtores europeus dos métodos tradicionais de envelhecimento, devido aos custos superiores dos mesmos relativamente a este novo método?

 

  1. Avaliou a Comissão todos os impactos desta proposta, em particular no que se refere à competitividade do mercado europeu dos vinhos de qualidade?

 

 

Apresentação: 07.06.2006

Transmissão: 09.06.2006

Prazo: 16.06.2006