Protecção ambiental: combate ao crime, infracções penais e sanções
21.6.2006
PERGUNTA ORAL COM DEBATE O-0067/06
apresentada nos termos do artigo 108º do Regimento
por Karl-Heinz Florenz, em nome da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
ao Conselho
Em 13 de Março de 2001, a Comissão apresentou um projecto de directiva relativa à protecção do ambiente através do direito penal.
A deputada Oomen-Ruijten foi designada relatora e o seu relatório em primeira leitura foi aprovado em 9 de Abril de 2002.
No mesmo dia, na sua resolução legislativa sobre o projecto de decisão-quadro do Conselho relativa à protecção do ambiente através do direito penal, o Parlamento Europeu solicita ao Conselho que se abstenha de adoptar esta decisão-quadro antes da adopção da directiva proposta pela Comissão.
Todavia, o Conselho nunca logrou um acordo político sobre esta proposta de directiva e preferiu antes adoptar a decisão-quadro sobre o mesmo assunto no âmbito do terceiro pilar (decisão-quadro do Conselho 2003/80/JAI de 27 de Janeiro de 2003 relativa à protecção do ambiente através do direito penal, JO L 29 de 5.2.2003, p. 55, a "decisão-quadro").
Tal foi contestado pela Comissão e pelo Parlamento perante o Tribunal de Justiça Europeu, razão pela qual o Tribunal anulou a decisão-quadro, em 13 de Setembro de 2005.
Que medidas tenciona adoptar o Conselho na sequência da decisão do Tribunal de Justiça?
Apresentação: 21.06.2006
Transmissão: 22.06.2006
Prazo: 13.07.2006