Jogos de azar e apostas desportivas no mercado interno
16.10.2006
PERGUNTA ORAL COM DEBATE O-0118/06
apresentada nos termos do artigo 108º do Regimento
por Arlene McCarthy, em nome da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores
à Comissão
A Comissão IMCO toma nota da decisão da Comissão de 4 de Abril de 2006 de instaurar processos de infracção relativamente a restrições impostas aos serviços de apostas desportivas que são consideradas incompatíveis com o disposto no artigo 49º do Tratado CE (livre prestação de serviços).
Além disso, a Comissão IMCO regista o relatório especial do Provedor de Justiça Europeu, publicado em 30 de Maio de 2006, que critica a gestão por parte da Comissão Europeia de um caso de infracção em matéria de jogos de azar e salienta que a Comissão não tem o direito de adiar o exame de uma denúncia de infracção com base na alegação de que não tem a possibilidade de chegar a um consenso político sobre a forma do procedimento.
A Comissão IMCO recorda também o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça Europeu no processo C-243/01, "Gambelli e. o.", em Novembro de 2003.
Atendendo às considerações anteriores, pode a Comissão informar:
- Em que ponto se encontram os processos de infracção instaurados em 4 de Abril de 2006 e quais são as próximas medidas previstas pela Comissão?
- Tem a Comissão a intenção de limitar os processos de infracção aos serviços de apostas desportivas ou prevê a adopção de outras medidas em relação a outros sectores relacionados com os jogos de azar, nos quais foi identificada a existência de práticas discriminatórias?
- Quais são as iniciativas que a Comissão está a preparar a fim de desenvolver um quadro jurídico relativo aos jogos de azar "on-line" que permita aos Estados-Membros assegurar a protecção dos consumidores, sobretudo os menores, autorizando ao mesmo tempo as actividades lícitas exercidas por empresas de boa reputação?
Apresentação: 16.10.2006
Transmissão: 18.10.2006
Prazo: 25.10.2006