Pergunta parlamentar - O-0118/2006Pergunta parlamentar
O-0118/2006

Jogos de azar e apostas desportivas no mercado interno

PERGUNTA ORAL COM DEBATE O-0118/06
apresentada nos termos do artigo 108º do Regimento
por Arlene McCarthy, em nome da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores
à Comissão

Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
O-0118/2006
Textos apresentados :
O-0118/2006 (B6-0443/2006)
Votação :
Textos aprovados :

A Comissão IMCO toma nota da decisão da Comissão de 4 de Abril de 2006 de instaurar processos de infracção relativamente a restrições impostas aos serviços de apostas desportivas que são consideradas incompatíveis com o disposto no artigo 49º do Tratado CE (livre prestação de serviços).

 

Além disso, a Comissão IMCO regista o relatório especial do Provedor de Justiça Europeu, publicado em 30 de Maio de 2006, que critica a gestão por parte da Comissão Europeia de um caso de infracção em matéria de jogos de azar e salienta que a Comissão não tem o direito de adiar o exame de uma denúncia de infracção com base na alegação de que não tem a possibilidade de chegar a um consenso político sobre a forma do procedimento.

 

A Comissão IMCO recorda também o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça Europeu no processo C-243/01, "Gambelli e. o.", em Novembro de 2003.

 

Atendendo às considerações anteriores, pode a Comissão informar:

 

  1. Em que ponto se encontram os processos de infracção instaurados em 4 de Abril de 2006 e quais são as próximas medidas previstas pela Comissão?

 

  1. Tem a Comissão a intenção de limitar os processos de infracção aos serviços de apostas desportivas ou prevê a adopção de outras medidas em relação a outros sectores relacionados com os jogos de azar, nos quais foi identificada a existência de práticas discriminatórias?

 

  1. Quais são as iniciativas que a Comissão está a preparar a fim de desenvolver um quadro jurídico relativo aos jogos de azar "on-line" que permita aos Estados-Membros assegurar a protecção dos consumidores, sobretudo os menores, autorizando ao mesmo tempo as actividades lícitas exercidas por empresas de boa reputação?

 

 

Apresentação: 16.10.2006

Transmissão: 18.10.2006

Prazo: 25.10.2006