SWIFT
21.12.2006
PERGUNTA ORAL COM DEBATE O-0131/06
apresentada nos termos do artigo 108º do Regimento
por Pervenche Berès, em nome da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, Jean-Marie Cavada, em nome da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
ao Conselho
No final de Junho de 2006, a comunicação social revelou que o SWIFT fornece dados pessoais às autoridades dos EUA desde o final de 2001. Em 22 de Novembro, o grupo previsto no artigo 29° adoptou um parecer que conclui que a Directiva 95/46/CE relativa à protecção de dados[1] não foi respeitada e que preconiza que sejam adoptadas medidas a fim de reparar prontamente a situação ilegal actual.
As perguntas ao Conselho são as seguintes:
1. Até agora, o Conselho e os Estados-Membros têm mantido um silêncio particular a respeito deste caso. Designadamente, o Conselho declinou a sua participação na audiência realizada conjuntamente pelas comissões ECON e LIBE. Por que razão o Conselho e os Estados-Membros têm uma atitude passiva neste caso, em que a protecção dos dados dos seus cidadãos não foi realizada e se suspeita de práticas de espionagem comercial?
2. Qual é o objectivo do novo grupo de trabalho recentemente criado no Conselho - existe a intenção de negociar com o Governo dos EUA sobre esta questão?
3. O futuro acordo será conforme com as novas disposições europeias neste domínio (Regulamento (CE) n° 1781/2006, de 15 de Novembro de 2006, relativo às informações sobre o ordenante que acompanham as transferências de fundos[2])?
4. O Conselho sabe se os dados recolhidos pelo SWIFT são introduzidos no sistema computorizado de detecção de ameaças (“Automated Targeting System”), dos EUA?
5. Quanto à comunicação de dados pessoais ao Tesouro dos EUA, o grupo previsto no artigo 29° considera que já existe um quadro internacional de luta contra o terrorismo e que as possibilidades que este já oferece devem ser exploradas, sem prejuízo da necessária protecção dos direitos fundamentais. Que medidas pretende o Conselho tomar neste quadro em relação às autoridades dos EUA com vista a repor o respeito dos princípios fundamentais europeus relativos à protecção de dados?
6. O acesso aos dados geridos pelo SWIFT permite obter informações sobre as actividades económicas das pessoas, empresas e dos países em causa, podendo isto dar azo a ocorrências de espionagem económica e comercial. Atendendo a esta possibilidade, que medidas pretende o Conselho tomar?
Apresentação: 21.12.2006
Transmissão: 22.12.2006
Prazo: 12.01.2007