Pergunta parlamentar - O-0052/2007Pergunta parlamentar
O-0052/2007

Tratado internacional para a proibição das munições de fragmentação no seguimento da Declaração de Oslo

PERGUNTA ORAL COM DEBATE O-0052/07
apresentada nos termos do artigo 108º do Regimento
por Josep Borrell Fontelles, em nome da Comissão do Desenvolvimento
à Comissão

Processo : 2007/2628(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
O-0052/2007
Textos apresentados :
O-0052/2007 (B6-0320/2007)
Votação :
Textos aprovados :

Desde a adopção da Declaração de Oslo em 23 de Fevereiro de 2007, apelando a um tratado internacional para proibir as munições de fragmentação em todo o mundo, e a Conferência de seguimento de Lima, que se realizou em 24-25 de Maio de 2007, cerca de 80 Estados decidiram apoiar o processo conducente a tal tratado, entre eles quase todos os Estados-Membros da União Europeia. Terá lugar na Bélgica, no final de Outubro de 2007, uma reunião regional de alto nível sobre esta questão. Em Dezembro, realizar-se-á em Viena uma terceira conferência mundial, no seguimento das reuniões de Oslo e de Lima.

 

  1. Que iniciativas tomou a Comissão para aplicar às resoluções precedentes do Parlamento de apoio ao processo de Oslo, em particular a resolução sobre a Convenção sobre Armas Biológicas e Toxínicas (CABT), as bombas de fragmentação e as armas convencionais, de 16 de Novembro de 2006, na qual se pede à UE que apoie a iniciativa destinada a "elaborar uma convenção efectiva e global que proíba os engenhos explosivos de fragmentação em todo o mundo"?

 

  1. Tenciona a Comissão participar nas reuniões de Bruxelas e Viena ou contribuir de outra maneira para as negociações?

 

  1. Que iniciativas tomou a Comissão para incentivar os Estados-Membros da UE a adoptar medidas nacionais tendentes à proibição das bombas de fragmentação e, a nível internacional, para incentivar todos os Estados que ainda o não fizeram a assinar a Declaração Oslo? Que iniciativas está a Comissão a tomar para apoiar o cumprimento dos compromissos assumidos na Convenção sobre certas armas convencionais (CCW) e, em particular, no Protocolo V relativo às munições não deflagradas?

 

  1. Que programas e projectos apoia ou tenciona apoiar a Comissão em países terceiros destinados a ajudar as comunidades e as pessoas afectadas pelas munições de fragmentação por explodir, a desminagem das áreas contaminadas, o esclarecimento sobre os riscos e a destruição das reservas de munições de fragmentação?

 

  1. Estuda a Comissão a possibilidade de organizar, no contexto das recentes iniciativas internacionais, uma conferência internacional sobre o papel que a União Europeia pode desempenhar para ajudar a resolver os problemas socioeconómicos, humanitários e de desenvolvimento causados pelas munições não deflagradas durante os conflitos?

 

 

Apresentação: 29.08.2007

Transmissão: 31.08.2007

Prazo: 07.09.2007