Quadro Comum de Referência (QCR) sobre o direito europeu dos contratos
21.11.2007
PERGUNTA ORAL COM DEBATE O-0073/07
apresentada nos termos do artigo 108º do Regimento
por Giuseppe Gargani, em nome da Comissão dos Assuntos Jurídicos
à Comissão
Tendo em conta as suas Resoluções de 23 de Março de 2006, sobre o direito europeu dos contratos e a revisão do acervo: o caminho a seguir (P6_TA(2006)0109), de 7 de Setembro de 2006, sobre o direito europeu dos contratos (P6_TA(2006)0352), e de 4 de Setembro de 2007, sobre as implicações institucionais e jurídicas da utilização de instrumentos jurídicos não vinculativos (“soft law”) (2007/2028(INI) P6_TA(2007)0366),
Tendo em conta o Relatório da Comissão, de 25 de Julho de 2007: segundo relatório de progresso sobre o Quadro Comum de Referência (COM(2007)0447),
Considerando que o QCR, concebido pela Comissão como “caixa de ferramentas/manual” a utilizar pelo legislador europeu para rever legislação existente e preparar nova legislação no domínio do direito dos contratos, não é actualmente dotado de efeitos jurídicos vinculativos, assumindo desse modo a natureza de ”soft law”,
Considerando, porém, que o QCR terá efeitos jurídicos e práticos indirectos e determinará muito provavelmente uma grande parte das futuras medidas legislativas no domínio do direito dos contratos,
Considerando que a decisão sobre as partes do projecto académico de QCR que serão incorporadas no QCR definitivo, bem como a decisão sobre o seu âmbito de aplicação, são de natureza altamente política,
Considerando que é essencial garantir a coerência entre as partes do projecto académico de QCR seleccionadas para o QCR definitivo, a sua coerência com o seguimento do Livro Verde da Comissão de 7 de Fevereiro de 2007, e ainda com outra legislação comunitária relacionada com o direito dos contratos,
- De que modo tenciona a Comissão proceder depois de estar disponível o projecto académico de QCR?
- Em especial, como tenciona a Comissão proceder à selecção das partes do projecto académico de QCR a incorporar no QCR definitivo? De que modo tenciona a Comissão associar o Parlamento a esse processo?
- De que modo tenciona a Comissão proceder no que diz respeito ao âmbito de aplicação do QCR, e como tenciona a Comissão ter em conta a posição do Parlamento, já expressa em várias resoluções?
- De que modo tenciona a Comissão dar seguimento ao trabalho dos investigadores, bem como às conclusões dos novos seminários previstos sobre o QCR, que serão organizados pela DG JLS e pela DG MARKT?
- De que modo tenciona a Comissão assegurar a coordenação dos trabalhos sobre o QCR nas várias DG implicadas?
Apresentação: 21.11.2007
Transmissão: 23.11.2007
Prazo: 30.11.2007