Clonagem de animais para aprovisionamento alimentar
2.6.2008
PERGUNTA ORAL COM DEBATE O-0069/08
apresentada nos termos do artigo 108º do Regimento
por Neil Parish, em nome da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
à Comissão
Nos termos da Directiva 98/58/CE[1], “não serão utilizados processos naturais ou artificiais de reprodução que causem ou sejam susceptíveis de causar sofrimento ou lesões aos animais”.O Protocolo sobre a Protecção e o Bem-Estar dos Animais exige que a Comunidade e os Estados‑Membros prestem a devida atenção aos requisitos em matéria de bem-estar dos animais na elaboração e aplicação das políticas agrícolas e de investigação.
1. A Comissão também considera que a clonagem afecta negativamente o bem-estar dos animais e que reduzirá significativamente a diversidade genética das unidade populacionais de gado, aumentando a possibilidade de rebanhos inteiros serem dizimados por doenças às quais são sensíveis?
2. A Comissão pode prestar informações a longo prazo relativas ao bem-estar e à saúde dos clones e das suas crias?
3. O que é que a Comissão fez até agora para informar os consumidores e promover o debate público sobre a clonagem animal e as suas potenciais implicações (violações das normas de saúde e de bem-estar dos animais, da segurança e saúde humanas e impacto na biodiversidade)?
4. A Comissão Europeia considera que a clonagem de animais e das suas crias para fins alimentares se justifica do ponto de vista ético? Que argumentos abonam a favor da análise da Comissão?
5. O que é que a Comissão fez até agora para impedir que a importação de alimentos resultantes de animais clonados e das suas crias cheguem à cadeia alimentar?
6. A Comissão tenciona avançar com propostas concretas destinadas a proibir a clonagem animal para fins alimentares, as importações de animais clonados, das suas crias, de sémen e produtos de animais clonados ou das suas crias?
Apresentação: 02.06.2008
Transmissão: 04.06.2008
Prazo: 11.06.2008
- [1] JO L 221 de 8.8.1998, p. 23.