Pergunta parlamentar - O-0085/2008Pergunta parlamentar
O-0085/2008

Revisão da Recomendação 2001/331/CE relativa aos critérios mínimos aplicáveis às inspecções ambientais nos Estados­Membros

PERGUNTA ORAL COM DEBATE O-0085/08
apresentada nos termos do artigo 108º do Regimento
por Miroslav Ouzký, em nome da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
à Comissão

Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
O-0085/2008
Textos apresentados :
O-0085/2008 (B6-0479/2008)
Votação :
Textos aprovados :

No dia 14 de Novembro, a Comissão publicou uma Comunicação (COM(2007)0707) sobre a revisão da Recomendação 2001/331/CE relativa aos critérios mínimos aplicáveis às inspecções ambientais nos Estados­Membros. A Comunicação assinala, entre outras coisas, que:

  as informações apresentadas pelos Estados­Membros no que diz respeito ao modo como estão a implementar a Recomendação são "incompletas ou de difícil comparação";

  ainda há grandes disparidades no modo como as inspecções ambientais são efectuadas pelas autoridades nacionais, regionais e locais da UE;

  o âmbito de aplicação da Recomendação é inadequado e não inclui muitas actividades importantes, como a inspecção de sítios da rede Natura 2000 e o combate às transferências ilegais de resíduos;

  em muitos casos, os planos de inspecção não são aplicados e, quando efectivamente existem, muitas vezes não são divulgados.

 

A aplicação correcta e uniforme da legislação ambiental da União Europeia é essencial. Se assim não for, são frustradas as expectativas dos cidadãos e comprometida a reputação da UE enquanto eficaz guardiã do ambiente.

 

Assim, poderá a Comissão explicar:

 

  1. Por que razão pretende apenas alterar a Recomendação e não se dispõe a aceitar a referência nela contida à possibilidade de apresentar uma proposta de directiva sobre as inspecções ambientais?

 

  1. Por que razão opta por uma abordagem fragmentada e propõe que os requisitos da inspecção ambiental sejam individualmente ligados às directivas existentes - um processo forçosamente demorado?

 

  1. Por que razão não está disposta a utilizar uma directiva para definir conceitos como "inspecção" e "auditoria" que admite serem "interpretados de diferentes formas pelos Estados­Membros" quando figuram numa recomendação?

 

  1. Por que razão não transforma a IMPEL numa verdadeira força de controlo ambiental da UE, com o direito de exigir a cooperação das autoridades dos Estados­Membros, uma vez que, em última análise, só através da criação de uma tal força é que a Comissão poderá libertarse da dependência em relação àqueles que pretende controlar?

 

 

Apresentação: 11.09.2008

Transmissão: 15.09.2008

Prazo: 22.09.2008