Revisão da Recomendação 2001/331/CE relativa aos critérios mínimos aplicáveis às inspecções ambientais nos EstadosMembros
11.9.2008
PERGUNTA ORAL COM DEBATE O-0085/08
apresentada nos termos do artigo 108º do Regimento
por Miroslav Ouzký, em nome da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
à Comissão
No dia 14 de Novembro, a Comissão publicou uma Comunicação (COM(2007)0707) sobre a revisão da Recomendação 2001/331/CE relativa aos critérios mínimos aplicáveis às inspecções ambientais nos EstadosMembros. A Comunicação assinala, entre outras coisas, que:
− as informações apresentadas pelos EstadosMembros no que diz respeito ao modo como estão a implementar a Recomendação são "incompletas ou de difícil comparação";
− ainda há grandes disparidades no modo como as inspecções ambientais são efectuadas pelas autoridades nacionais, regionais e locais da UE;
− o âmbito de aplicação da Recomendação é inadequado e não inclui muitas actividades importantes, como a inspecção de sítios da rede Natura 2000 e o combate às transferências ilegais de resíduos;
− em muitos casos, os planos de inspecção não são aplicados e, quando efectivamente existem, muitas vezes não são divulgados.
A aplicação correcta e uniforme da legislação ambiental da União Europeia é essencial. Se assim não for, são frustradas as expectativas dos cidadãos e comprometida a reputação da UE enquanto eficaz guardiã do ambiente.
Assim, poderá a Comissão explicar:
- Por que razão pretende apenas alterar a Recomendação e não se dispõe a aceitar a referência nela contida à possibilidade de apresentar uma proposta de directiva sobre as inspecções ambientais?
- Por que razão opta por uma abordagem fragmentada e propõe que os requisitos da inspecção ambiental sejam individualmente ligados às directivas existentes - um processo forçosamente demorado?
- Por que razão não está disposta a utilizar uma directiva para definir conceitos como "inspecção" e "auditoria" que admite serem "interpretados de diferentes formas pelos EstadosMembros" quando figuram numa recomendação?
- Por que razão não transforma a IMPEL numa verdadeira força de controlo ambiental da UE, com o direito de exigir a cooperação das autoridades dos EstadosMembros, uma vez que, em última análise, só através da criação de uma tal força é que a Comissão poderá libertar‑se da dependência em relação àqueles que pretende controlar?
Apresentação: 11.09.2008
Transmissão: 15.09.2008
Prazo: 22.09.2008