Fundo de Solidariedade da União: obstáculos à sua reforma
18.9.2008
PERGUNTA ORAL COM DEBATE O-0092/08
apresentada nos termos do artigo 108º do Regimento
por Gerardo Galeote, em nome da Comissão do Desenvolvimento Regional
à Comissão
A proposta COM(2005)0108 - 2005/0033 (COD), da Comissão, que altera o Regulamento (CE) n.º 2012/2002[1] do Conselho que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia é mantida em suspenso pelo Conselho há mais de dois anos desde que o Parlamento procedeu à sua primeira leitura. O Parlamento considera que é de importância vital que o regulamento do Fundo de Solidariedade responda aos desafios e permita à União prestar um auxílio rápido e eficaz quando os Estados-Membros são atingidos por uma catástrofe.
A Comissão poderá explicar ao Parlamento os motivos que impedem o Conselho de estabelecer uma posição comum?
Quais os Estados-Membros que são a favor da abordagem do Parlamento e da Comissão e quais não estão de acordo com a reforma do Fundo de Solidariedade, e por que motivo?
A Comissão prevê qualquer acção ou iniciativa política no futuro que permita desbloquear a situação?
O relatório de Michel Barnier intitulado "Para uma força europeia de protecção civil: EuropeAid" foi publicado em 2006 e o Parlamento deu-lhe total apoio na medida em que propôs a criação de uma força europeia de protecção civil. Esta proposta está intimamente relacionada com a revisão do Fundo de Solidariedade, mas até agora não se verificou nenhum seguimento.
A Comissão prevê uma iniciativa legislativa neste domínio?
Apresentação: 18.09.2008
Transmissão: 22.09.2008
Prazo: 29.09.2008
- [1] JO L 311 de 14.11.2002, p. 3.