Pergunta parlamentar - O-0110/2008Pergunta parlamentar
O-0110/2008

A Convenção sobre Munições de Fragmentação deve entrar em vigor antes do final de 2008

PERGUNTA ORAL COM DEBATE O-0110/08/rev.1
apresentada nos termos do artigo 108º do Regimento
por Angelika Beer, em nome do Grupo Verts/ALE, Ana Maria Gomes, em nome do Grupo PSE, Annemie Neyts-Uyttebroeck e Elizabeth Lynne, em nome do Grupo ALDE, Ģirts Valdis Kristovskis, em nome do Grupo UEN, Tobias Pflüger e Gabriele Zimmer, em nome do Grupo GUE/NGL, Stefano Zappalà, em nome do Grupo PPE-DE
ao Conselho

Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
O-0110/2008
Textos apresentados :
O-0110/2008 (B6-0481/2008)
Votação :
Textos aprovados :

Em Dublim, no final da reunião internacional entre Estados que se realizou de 19 a 30 de Maio de 2008, 107 países aprovaram a Convenção sobre Munições de Fragmentação, que proíbe a utilização, produção, transferência e armazenagem deste tipo de armamento. A Convenção será aberta à assinatura em 3 de Dezembro de 2008, em Oslo, e entrará em vigor seis meses após 30 Estados terem confiado os respectivos instrumentos de ratificação ao Secretário-Geral da ONU. A utilização recente deste tipo de armamento durante a crise da Geórgia demonstra mais uma vez a necessidade urgente de estabelecer a Convenção.

 

Que medidas tomou o Conselho para convencer todos os Estados – nomeadamente os que são Estados-Membros da União Europeia – a assinar, ratificar e aplicar de imediato a Convenção sobre Munições de Fragmentação?

 

 

Apresentação: 15.10.2008

Transmissão: 16.10.2008

Prazo: 06.11.2008