A Convenção sobre Munições de Fragmentação deve entrar em vigor antes do final de 2008
15.10.2008
PERGUNTA ORAL COM DEBATE O-0110/08/rev.1
apresentada nos termos do artigo 108º do Regimento
por Angelika Beer, em nome do Grupo Verts/ALE, Ana Maria Gomes, em nome do Grupo PSE, Annemie Neyts-Uyttebroeck e Elizabeth Lynne, em nome do Grupo ALDE, Ģirts Valdis Kristovskis, em nome do Grupo UEN, Tobias Pflüger e Gabriele Zimmer, em nome do Grupo GUE/NGL, Stefano Zappalà, em nome do Grupo PPE-DE
ao Conselho
Em Dublim, no final da reunião internacional entre Estados que se realizou de 19 a 30 de Maio de 2008, 107 países aprovaram a Convenção sobre Munições de Fragmentação, que proíbe a utilização, produção, transferência e armazenagem deste tipo de armamento. A Convenção será aberta à assinatura em 3 de Dezembro de 2008, em Oslo, e entrará em vigor seis meses após 30 Estados terem confiado os respectivos instrumentos de ratificação ao Secretário-Geral da ONU. A utilização recente deste tipo de armamento durante a crise da Geórgia demonstra mais uma vez a necessidade urgente de estabelecer a Convenção.
Que medidas tomou o Conselho para convencer todos os Estados – nomeadamente os que são Estados-Membros da União Europeia – a assinar, ratificar e aplicar de imediato a Convenção sobre Munições de Fragmentação?
Apresentação: 15.10.2008
Transmissão: 16.10.2008
Prazo: 06.11.2008