Regulamento (CE) n.º 1/2005 relativo à protecção dos animais durante o transporte: relatórios anuais dos EstadosMembros
3.12.2008
PERGUNTA ORAL COM DEBATE O-0134/08
apresentada nos termos do artigo 108º do Regimento
por Neil Parish, em nome da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
à Comissão
O artigo 27.º do Regulamento (CE) n.º 1/2005[1] relativo à protecção dos animais durante o transporte estabelece que a autoridade competente deve verificar o cumprimento
dos requisitos deste regulamento através da execução de inspecções não discriminatórias aos animais, meios de transporte e documentos de acompanhamento. Estas inspecções devem ser realizadas numa proporção adequada dos animais transportados anualmente em cada Estado-Membro.
Além disso, os EstadosMembros devem enviar à Comissão, até 30 de Junho de cada ano, um relatório sobre a sua aplicação que deverá ser acompanhado de uma análise das principais deficiências detectadas e de um plano de acção destinado a corrigi-las.
O regulamento relativo à protecção dos animais durante o transporte entrou em vigor em Janeiro de 2007, pelo que a Comissão deveria ter já recebido os primeiros relatórios anuais dos EstadosMembros sobre a aplicação do regulamento.
Pode a Comissão indicar que EstadosMembros já apresentaram o seu relatório?
Já realizou a Comissão um exame prévio dos relatórios, o que permitiria fazer algumas constatações sobre as irregularidades e dificuldades encontradas, bem como sobre as principais conquistas da aplicação da legislação?
Prevê, por conseguinte, a Comissão elaborar um relatório sobre o processo de aplicação do regulamento nos EstadosMembros? Uma análise deste tipo será fundamental no quadro da revisão prevista do regulamento relativo à protecção dos animais durante o transporte.
Apresentação: 03.12.2008
Transmissão: 05.12.2008
Prazo: 12.12.2008
- [1] JO L 3 de 5.1.2005, p. 1.