Pergunta parlamentar - O-0134/2008Pergunta parlamentar
O-0134/2008

Regulamento (CE) n.º 1/2005 relativo à protecção dos animais durante o transporte: relatórios anuais dos Estados­Membros

PERGUNTA ORAL COM DEBATE O-0134/08
apresentada nos termos do artigo 108º do Regimento
por Neil Parish, em nome da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
à Comissão

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O-0134/2008
Textos apresentados :
O-0134/2008
Votação :
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O artigo 27.º do Regulamento (CE) n.º 1/2005[1] relativo à protecção dos animais durante o transporte estabelece que a autoridade competente deve verificar o cumprimento

dos requisitos deste regulamento através da execução de inspecções não discriminatórias aos animais, meios de transporte e documentos de acompanhamento. Estas inspecções devem ser realizadas numa proporção adequada dos animais transportados anualmente em cada Estado-Membro.

 

Além disso, os Estados­Membros devem enviar à Comissão, até 30 de Junho de cada ano, um relatório sobre a sua aplicação que deverá ser acompanhado de uma análise das principais deficiências detectadas e de um plano de acção destinado a corrigi-las.

 

O regulamento relativo à protecção dos animais durante o transporte entrou em vigor em Janeiro de 2007, pelo que a Comissão deveria ter já recebido os primeiros relatórios anuais dos Estados­Membros sobre a aplicação do regulamento.

 

Pode a Comissão indicar que Estados­Membros já apresentaram o seu relatório?

 

Já realizou a Comissão um exame prévio dos relatórios, o que permitiria fazer algumas constatações sobre as irregularidades e dificuldades encontradas, bem como sobre as principais conquistas da aplicação da legislação?

 

Prevê, por conseguinte, a Comissão elaborar um relatório sobre o processo de aplicação do regulamento nos Estados­Membros? Uma análise deste tipo será fundamental no quadro da revisão prevista do regulamento relativo à protecção dos animais durante o transporte.

 

 

Apresentação: 03.12.2008

Transmissão: 05.12.2008

Prazo: 12.12.2008