apresentada nos termos do artigo 108º do Regimento
por Jan Marinus Wiersma e Erika Mann, em nome do Grupo PSE, Daniel Caspary e Robert Sturdy, em nome do Grupo PPE-DE, Cristiana Muscardini e Eugenijus Maldeikis, em nome do Grupo UEN
Poderia a Comissão explicar ao Parlamento Europeu:
Que razões concretas levam a Comissão a justificar a assinatura do ACP neste momento?
Porque pretende a Comissão fazer avançar este processo, tendo em conta a situação geral que actualmente se vive no Turquemenistão, em especial nos domínios dos Direitos Humanos, da democracia e da liberdade religiosa?
Que comentários se oferecem à Comissão relativamente aos vários relatos de ONG e às vozes que, no Turquemenistão, se pronunciam sobre a situação geral no país?
Que melhorias concretas vai o ACP trazer às relações entre a UE e o Turquemenistão? O que é que leva a Comissão a pensar que a UE irá ser bem sucedida na promoção dos Direitos Humanos no Turquemenistão após a conclusão de um ACP? Por que motivo acredita que a conclusão de um ACP é a maneira mais eficaz de a UE fazer avançar a causa dos Direitos Humanos no Turquemenistão?
Que melhorias concretas poderá o ACP trazer à situação do Turquemenistão, sobretudo no que diz respeito aos Direitos Humanos e à democracia? Será que o APC inclui uma cláusula suspensiva clara em matéria de Direitos Humanos?
Tenciona a Comissão suspender o ACP, se para tal for solicitada pelo Parlamento Europeu? Será que o APC inclui uma cláusula de revisão?