Acordo de Parceria Económica entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Costa do Marfim, por outro
27.2.2009
PERGUNTA ORAL COM DEBATE O-0047/09
apresentada nos termos do artigo 108º do Regimento
por Helmuth Markov e Erika Mann, em nome da Comissão do Comércio Internacional
ao Conselho
1. Pode o Conselho informar o Parlamento Europeu sobre as datas previstas para a conclusão de um APE "global" com a região da África Ocidental?
2. Espera o Conselho que a assinatura de um acordo global promova o crescimento económico, o desenvolvimento e a boa governação na Costa do Marfim e na região da África Ocidental no seu conjunto?
3. Estão a ser tomados em consideração interesses específicos relacionados com esta região no âmbito das negociações? Em que é que este APE "global" difere do Acordo Cariforum?
4. Tenciona o Conselho comprometer-se a prestar assistência técnica e administrativa adequada à Costa do Marfim, incluindo ao seu sector privado, a fim de facilitar a transição da sua economia após a assinatura do Acordo de Parceria Económica provisório?
5. Tenciona o Conselho fazer depender a inclusão da Costa do Marfim num APE "global" da existência no país de um governo responsável e democraticamente eleito?
6. Pode o Conselho explicar como avalia os seguintes aspectos relativos ao APE UE-Costa do Marfim:
i)São necessárias e/ou estão garantidas regras de protecção mais rigorosas para as indústrias em emergência?
ii)Serão os direitos de propriedade intelectual (DPI) negociados de modo a proteger não apenas os DPI europeus/internacionais, mas também o saber tradicional?
iii)Será necessário adaptar as regras que regem a adjudicação de contratos públicos às necessidades específicas da Costa do Marfim?
iv)Até que ponto foram definidas as condições a aplicar aos "vistos de trabalho" para cidadãos da Costa do Marfim? Cobrem um período de 24 meses? Que tipo de profissões integram?
7. Pode o Conselho apoiar o pedido no sentido de Parlamento ser consultado antes de se tomar uma decisão sobre a aplicação provisória dos acordos internacionais, como é o caso dos APE, quando o processo de parecer favorável é necessário para alcançar um acordo político sobre o processo de parecer favorável?
8. Pode o Conselho explicar de que modo avaliará a situação política da Costa do Marfim em relação a um APE provisório ou definitivo? A situação política da Costa do Marfim não pode ser considerada conforme com as normas democráticas. No caso provável de não se realizarem eleições antes da ratificação do APE provisório ou definitivo, como avaliará o Conselho a situação? Como afectará essa avaliação os restantes quinze países da África Ocidental no que se refere às suas possibilidades de beneficiarem de um importante acordo bi‑regional em matéria de comércio e desenvolvimento?
9. Pode o Conselho prestar esclarecimentos sobre o calendário da ajuda ao desenvolvimento prestada à Costa do Marfim no âmbito do APE?
Apresentação: 27.02.2009
Transmissão: 02.03.2009
Prazo: 23.03.2009