Pergunta parlamentar - O-0081/2009Pergunta parlamentar
O-0081/2009

Lei lituana sobre a Protecção de Menores contra os Efeitos Nocivos da Informação Pública

PERGUNTA ORAL COM DEBATE O-0081/09
apresentada nos termos do artigo 115º do Regimento
por Rui Tavares, Cornelia Ernst, Cornelis de Jong, Marie-Christine Vergiat, Willy Meyer e Kyriacos Triantaphyllides, em nome do Grupo GUE/NGL
ao Conselho

Processo : 2009/2632(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
O-0081/2009
Textos apresentados :
O-0081/2009 (B7-0204/2009)
Votação :
Textos aprovados :

Na última terça-feira - dia da celebração do 220º aniversário da Queda da Bastilha, no qual recordamos valores do Iluminismo como a liberdade de expressão e o direito à busca da felicidade - o Parlamento da Lituânia aprovou alterações à Lei sobre a Protecção de Menores contra os Efeitos Nocivos da Informação Pública. Esta lei - que, numa versão anterior, havia sido vetada pelo Presidente da Lituânia - foi confirmada pelo Parlamento lituano em 14 Julho de 2009, no mesmo dia em que o Parlamento Europeu realizou a sua sessão constitutiva após as eleições.

 

A lei pretende evitar a divulgação da "informação pública que estimula relações homossexuais" e que "desafia valores familiares", caso seja acessível a menores. Além disso, estão a ser propostas alterações aos códigos penal e administrativo, para debate e aprovação em Setembro, que provavelmente conduzirão à criminalizarão dos actos de pessoas que "propaguem a homossexualidade" em espaços públicos, actos que devem ser punidos com detenção, trabalhos públicos ou uma multa de até 1500 euros.

 

O Conselho já debateu com as autoridades lituanas as questões anteriormente referidas? Não considera o Conselho que esta lei e estas alterações são incompatíveis com os direitos humanos e as liberdades fundamentais consagrados nas convenções internacionais e europeias e, sobretudo, com a liberdade de expressão - que inclui o direito de procurar, receber e difundir informação - e que, por conseguinte, são igualmente incompatíveis com a legislação e políticas comunitárias no âmbito da luta contra a discriminação? Não considera o Conselho que esta lei contraria a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, o artigo 6º do TUE e o artigo 13º do TCE, ou seja, os valores fundamentais sobre os quais a UE assenta? Irá o Conselho solicitar à Agência dos Direitos Fundamentais que avalie a lei e as alterações? Que medidas adoptará o Conselho para assegurar que a Lituânia respeite as suas obrigações decorrentes dos Tratados da UE, do Direito comunitário e do Direito internacional? Está o Conselho disposto a activar, caso necessário, o procedimento previsto no artigo 7º do TUE?

 

 

Apresentação: 23.07.2009

Transmissão: 24.07.2009

Prazo: 14.08.2009