Programação conjunta das actividades de investigação para lutar contra as doenças neurodegenerativas, em especial a doença de Alzheimer
20.10.2009
PERGUNTA ORAL COM DEBATE O-0112/09
apresentada nos termos do artigo 115º do Regimento
por Herbert Reul, em nome da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
ao Conselho
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :
O-0112/2009
Textos apresentados :
O-0112/2009 (B7-0218/2009)
Debates :
Votação :
Textos aprovados :
Em 22 de Julho de 2009, a Comissão adoptou uma proposta de recomendação do Conselho relativa a medidas de luta contra as doenças neurodegenerativas, em especial a doença de Alzheimer, mediante a programação conjunta das actividades de investigação (COM(2009)0379). Dado que a base jurídica proposta é o artigo 165.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia, o documento foi enviado para consulta ao Parlamento Europeu.
- Pode o Conselho confirmar a intenção de adoptar as suas conclusões sobre a matéria durante a reunião do Conselho “Concorrência” de 3 de Dezembro de 2009? Quais são as razões para a escolha de tal procedimento?
- Dado que o Parlamento foi consultado sobre a proposta da Comissão, está o Conselho disposto a ter em conta os pontos de vista do Parlamento na redacção das suas conclusões?
- No que diz respeito à possibilidade de uma futura programação conjunta de actividades de investigação, pode o Conselho confirmar a sua opinião de que todas essas iniciativas deverão, em princípio, ser adoptadas utilizando a mesma base jurídica, sob o título “Investigação”?
Apresentação: 20.10.2009
Transmissão: 21.10.2009
Prazo: 11.11.2009