Tráfico de seres humanos
3.12.2009
PERGUNTA ORAL COM DEBATE O-0148/09
apresentada nos termos do artigo 115º do Regimento
por Anna Hedh, em nome da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, Edit Bauer, em nome da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros
ao Conselho
O tráfico de seres humanos é uma forma moderna de escravatura e um negócio extremamente lucrativo para o crime organizado. Segundo a avaliação de 2009 da Europol, o tráfico de mulheres para exploração sexual não diminuiu e o tráfico para trabalho forçado tem vindo a aumentar. Na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, será apresentada uma nova proposta, em substituição da proposta da Comissão para uma Decisão-Quadro do Conselho relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à protecção das vítimas.
1. Não subscreverá o Conselho o ponto de vista, segundo o qual a abordagem da acção comunitária neste domínio se deve centrar nos Direitos Humanos, revestindo-se de um carácter holístico, dando a atenção aos aspectos das relações externas, do retorno e da reintegração, dos assuntos sociais, da inclusão social, da migração e do asilo, e tomando como ponto de partida os seguintes elementos essenciais:
a. o nível das penas e sanções para quem lucra com o tráfico de seres humanos, incluindo pessoas colectivas, deve reflectir a gravidade do crime e ter um efeito dissuasor;
b. as acções futuras devem centrar-se na protecção das vítimas, tendo na devida conta a situação dos menores, mediante, nomeadamente, a garantia de que a assistência às vítimas é incondicional e de que o consentimento de uma vítima deste tipo de exploração é sempre irrelevante;
c. a fim de desencorajar a procura, as medidas futuras poderiam também centrar-se no utente dos serviços das pessoas traficadas;
d. qualquer disposição de âmbito jurisdicional deve ser coordenada com o projecto de Decisão-Quadro relativa à prevenção e resolução de conflitos de exercício de competência em processo penal?
2. Tenciona o Conselho proceder a uma melhoria da coordenação das informações, solicitando, por um lado, à Eurojust, à Europol e à Frontex, em consulta com a Agência dos Direitos Fundamentais (ADF), o Instituto Europeu para a Igualdade de Género e as ONG, que publiquem anualmente um relatório conjunto sobre o tráfico de seres humanos e, por outro, apoiando o desenvolvimento de um modelo comum para que os EstadosMembros e os países terceiros possam colher dados relativos ao tráfico de seres humanos?
3. Que medidas concretas se propõe o Conselho pôr em prática, a fim de reforçar a prevenção do tráfico de seres humanos?
Apresentação: 03.12.2009
Transmissão: 04.12.2009
Prazo: 25.12.2009