Até à data, a UE é signatária de onze acordos de readmissão, estando envolvida na negociação de sete outros acordos, dois dos quais (com o Paquistão e a Geórgia) estão prestes a ser concluídos e um (com a Turquia) deverá ser assinado muito em breve.
Desde a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, o Parlamento Europeu dispõe de poderes acrescidos no que se refere ao consentimento de acordos internacionais.
Na sua qualidade de autoridade legislativa investida de uma nova responsabilidade, o Parlamento pretende, com toda a legitimidade, aprovar esses acordos com conhecimento de causa. Por este motivo, o PE convidou a Comissão a criar um mecanismo de avaliação dos acordos de readmissão, para que o seu consentimento possa ser concedido em toda a consciência. Este mecanismo global deverá responder às seguintes perguntas:
Que garantias pode dar a Comissão ao Parlamento, em termos de transparência e de direito à informação, sobre o processo de negociação desses acordos? A Comissão pode comprometer‑se a informar o Parlamento regular e sistematicamente sobre as discussões em curso no âmbito das comissões mistas sobre readmissão?
Que garantias, em termos de respeito pelos Direitos Humanos, pode dar a Comissão nos casos em que os países terceiros não sejam signatários da Convenção de Genebra? A UE não deveria rever os critérios utilizados no âmbito das negociações dos acordos de facilitação de vistos, de maneira a incluir como condição a assinatura da Convenção de Genebra e de outras convenções sobre a protecção dos direitos fundamentais?
A Comissão tenciona comprometer-se a criar este mecanismo de acompanhamento dos acordos de readmissão e a avaliar as consequências da sua aplicação para as pessoas readmitidas? Esse mecanismo deverá centrar-se nos casos de nacionais de países terceiros readmitidos e, em particular, na situação das pessoas que transitam pelo país no âmbito do Acordo, bem como na situação dos apátridas. O mecanismo em causa deve também tornar sistemática a cooperação e o intercâmbio de informações com organizações internacionais (ONG, Organização Internacional do Migrante, etc.), tendo em vista recolher estatísticas e avaliar com a maior precisão possível o impacto desses acordos nas pessoas readmitidas.
Por fim, o grupo ALDE convida a Comissão a prosseguir os seus esforços para criar uma política de asilo coerente que garanta que os acordos de readmissão com os países terceiros não se apliquem, em caso algum, às pessoas a quem deva ser concedido o estatuto de refugiado.