Pergunta parlamentar - O-0131/2010Pergunta parlamentar
O-0131/2010

Revisão das regras de concorrência em matéria de cooperação horizontal

Pergunta com pedido de resposta oral O-0131/2010
à Comissão
Artigo 115.º do Regimento
Sharon Bowles
em nome da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários

Processo : 2010/2761(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
O-0131/2010
Textos apresentados :
O-0131/2010 (B7-0565/2010)
Votação :
Textos aprovados :

Os dois regulamentos da Comissão de isenção por categoria dos acordos de especialização (Regulamento (CE) n. º 2658/2000 [1] ) e investigação e desenvolvimento (Regulamento (CE) n. º 2659/2000 [2] ) expiram em 31 de Dezembro de 2010. Para os substituir, a Comissão tenciona adoptar dois novos regulamentos de isenção por categoria e algumas orientações para ajudar os interessados a analisar e compreender se os acordos de cooperação são compatíveis com as regras de concorrência, nomeadamente com o n.º 3 do artigo 101.º do TFUE. Além disso, contrariamente a uma avaliação crítica anterior do poder de compra do sector retalhista, a Comissão acolhe agora favoravelmente os acordos de compra em conjunto.

  1. Que contribuições específicas recebidas das partes interessadas durante o processo de consulta pretende a Comissão incorporar no quadro legislativo final?
  2. Será que a Comissão examinou se as partes interessadas beneficiariam da adopção de novos regulamentos de isenção por categoria abrangendo outros tipos específicos de acordos horizontais que não os de especialização e de investigação e desenvolvimento? Consideraria a Comissão útil elaborar novos regulamentos de isenção por categoria no domínio da cooperação horizontal?
  3. Tenciona a Comissão resolver o problema das emboscadas de patentes no âmbito dos novos projectos de regulamentos, ou considera que seria necessária legislação sectorial complementar para evitar o abuso dos direitos de patente? Será que a Comissão se compromete a garantir um quadro legislativo integrado entre as regras da concorrência e a legislação sectorial em matéria de direitos de propriedade intelectual?
  4. Que decisões ou jurisprudências específicas utilizou a Comissão para desenvolver os seus novos projectos de regras? Em que medida se baseou, para esse efeito, na experiência das autoridades da concorrência da UE e na das autoridades internacionais na matéria?
  5. Será que a crise económica teve algum impacto na cooperação entre as autoridades da concorrência a nível mundial durante o processo de elaboração da nova legislação? Será que está em gestação alguma "governação global" no domínio da política de concorrência, quer ao nível da rede internacional da concorrência, quer de qualquer outra instância?
  6. Na revisão do projecto, como tenciona a Comissão resolver a contradição na sua avaliação das cooperativas de compra e, ao mesmo tempo, ter em conta as iniciativas do Parlamento neste domínio?

Apresentação: 28.9.2010

Transmissão: 30.9.2010

Prazo: 7.10.2010