Pergunta parlamentar - O-0132/2010Pergunta parlamentar
O-0132/2010

Processos de anti-dumping - Ponto da situação e perspectivas

Pergunta com pedido de resposta oral O-0132/2010
à Comissão
Artigo 115.º do Regimento
Daniel Caspary, Cristiana Muscardini, Tokia Saïfi, Georgios Papastamkos
em nome do Grupo PPE
Kader Arif, Bernd Lange, Gianluca Susta
em nome do Grupo S&D
Metin Kazak, Niccolò Rinaldi, Marielle De Sarnez
em nome do Grupo ALDE
Yannick Jadot
em nome do Grupo Verts/ALE
Helmut Scholz
em nome do Grupo GUE/NGL
Robert Sturdy, Syed Kamall, Jan Zahradil
em nome do Grupo ECR

Processo : 2010/2918(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
O-0132/2010
Textos apresentados :
O-0132/2010 (B7-0562/2010)
Votação :
Textos aprovados :

O Parlamento Europeu partilha a visão da Comissão Europeia de que, no contexto da liberalização do comércio internacional, a defesa da produção europeia contra as distorções do comércio internacional, como o dumping, deve fazer parte de uma estratégia comercial aberta e equitativa.

Pode a Comissão oferecer ao PE uma visão geral dos processos em curso e comentá-los, bem como garantir que a decisão final se baseará sempre em elementos técnicos e factuais? Como tenciona a Comissão neutralizar as pressões indevidas das partes interessadas durante os inquéritos relativos ao instrumento de defesa comercial? Tem a Comissão conhecimento de países terceiros que tentem influenciar a posição dos Estados-Membros no comité anti‑dumping?

Tendo em conta as regras da OMC e da UE em vigor, como pode a Comissão garantir que o instrumento de defesa comercial anti-dumping constituirá sempre um instrumento eficaz e adequado para reagir às distorções do mercado e corresponderá sempre preocupações da indústria da UE em matéria de concorrência desleal? Como pode a UE assegurar às PME o acesso aos instrumentos de defesa comercial, em pé de igualdade com as grandes empresas? Qual é o seu impacto sobre a concorrência na União Europeia e de que modo afecta as PME?

Como tenciona a Comissão associar o PE aos inquéritos anti-dumping e anti-subvenções à luz do Tratado de Lisboa e proporcionar-lhe informações completas nesse domínio? Quando e como tenciona a Comissão apresentar regulamentação relevante em conformidade com o Tratado e os novos poderes concedidos ao PE em matéria de medidas comerciais autónomas?

O instrumento é cada vez mais utilizado pelos nossos parceiros comerciais mais importantes e pelos os que o são menos contra as exportações da UE. Qual é opinião da Comissão sobre esta questão específica? Pode a Comissão especificar como tenciona combater tais acções em caso de violação das regras da OMC?

Apresentação: 29.9.2010

Transmissão: 1.10.2010

Prazo: 8.10.2010