Implementação do Acordo UE-Rússia em matéria de facilitação de vistos
7.10.2010
Pergunta com pedido de resposta oral O-0140/2010
à Comissão
Artigo 115.º do Regimento
Kristiina Ojuland
em nome do Grupo ALDE
O Acordo celebrado entre a União Europeia e a Federação Russa-Rússia em matéria de facilitação de vistos entrou em vigor em 1 de Junho de 2007, tendo por objectivo facilitar substancialmente a emissão de vistos e simplificar os procedimentos administrativos, tanto para os cidadãos russos que viagem para a União Europeia, como para os nacionais da EU que viagem para a Rússia. Em conformidade com o acordo, o mesmo deve ter por objectivo a possibilidade de viajar sem vistos numa base recíproca. As autoridades russas reiteraram regulamente o seu pedido de novas medidas visando a plena isenção de visto no quadro de viagens.
Não obstante, a adopção de novas medidas no sentido da plena isenção de visto no quadro de viagens requer que o actual acordo em matéria de facilitação de vistos seja plenamente implementado de forma inteiramente recíproca, requerendo igualmente que tanto os Estados‑Membros da EU como a Federação Russa implementem e honrem os compromissos contidos no acordo de 2007 em matéria de facilitação de vistos.
Considera a Comissão que todos os Estados-Membros da EU implementaram plenamente o acordo celebrado com a Federação Russa em 2007 em matéria de facilitação de vistos?
Considera a Comissão satisfatória a implementação, pela parte russa, do acordo em matéria de facilitação de vistos, nomeadamente no respeitante ao artigo 10.º, em especial dada a manutenção de uma requisito aplicável aos estrangeiros, incluindo os cidadãos da EU, por força do qual os mesmos devem registar-se junto das autoridades, se alojados numa casa particular?
Tenciona a Comissão publicar uma avaliação do modo como o acordo em matéria de facilitação de vistos tem vindo a funcionar e das consequências sobre os contactos interpessoais e entre empresas entre a UE e a Federação Russa?
Apresentação: 7.10.2010
Transmissão: 11.10.2010
Prazo: 18.10.2010