Transmissão de informações sobre os custos de análise de pedidos apresentados por requerentes de asilo nos EstadosMembros
28.10.2010
Pergunta com pedido de resposta oral O-0176/2010
à Comissão
Artigo 115.º do Regimento
Monika Hohlmeier, Simon Busuttil
em nome do Grupo PPE
Em 8 de Setembro de 2010, a Comissão apresentou ao Parlamento e o Conselho um relatório sobre a aplicação da Directiva 2005/85/CE, de 1 de Dezembro de 2005, relativa a normas mínimas aplicáveis ao procedimento de concessão e retirada do estatuto de refugiado nos EstadosMembros (COM (2010)0465). Este relatório indica claramente a necessidade de uma reformulação da Directiva 2005/85/CE. Com efeito, existe uma grande disparidade nos procedimentos aplicados pelos EstadosMembros, levando a resultados muitos díspares em termos de qualidade das condições de acolhimento dos requerentes de asilo.
No seu relatório, a Comissão alega que uma melhoria da qualidade do exame dos pedidos ("frontloading") permitiria identificar de forma mais tempestiva as pessoas que reúnem as condições para beneficiar de asilo, o que se traduziria numa economia significativa. Não obstante, durante uma reunião técnica celebrada em 29 de Setembro de 2010, a Comissão admitiu que carecia de informações concretas dos EstadosMembros sobre os custos (interpretação, assistência jurídica etc.) resultantes da aplicação da Directiva de 2005. Todavia, afigura-se crucial receber informações sobre estes custos para poder efectuar uma avaliação fiável e exacta das economias ou dos custos suplementares que se produziriam a longo prazo.
Terá a Comissão pedido aos EstadosMembros informações sobre os custos previsíveis para a introdução de assistência jurídica gratuita em primeira instância?
Apresentará a Comissão ao Parlamento um estudo comparativo sobre esta questão?
Apresentação: 28.10.2010
Transmissão: 1.11.2010
Prazo: 8.11.2010