Mandado de detenção europeu
12.5.2011
Pergunta com pedido de resposta oral O-000120/2011
à Comissão
Artigo 115.º do Regimento
Baroness Sarah Ludford, Renate Weber, Sonia Alfano, Louis Michel, Nathalie Griesbeck, Gianni Vattimo, Sophia in 't Veld, Jens Rohde
em nome do Grupo ALDE
O mandado de detenção europeu demonstrou ser um instrumento eficaz na luta contra o crime transfronteiriço e o terrorismo. Contudo a sua reputação é manchada por notícias da sua utilização para interrogatórios em vez de para acusação e execução de penas e em caso de delitos de pequena importância, sem considerar devidamente se a entrega será proporcionada, não obstante os custos humanos e financeiros que implica (estimados em 25 000 euros por cada processo de entrega).
Além disso, a decisão de um Estado-Membro de não executar o mandado de detenção europeu por razões válidas previstas na legislação da UE nem sempre é respeitada pelo Estado-Membro emitente em termos de revisão ou retirada do mandado e do alerta correspondente no SIS.
Acresce que não está prevista uma representação legal adequada das pessoas procuradas ao abrigo de um mandado de detenção europeu tanto no Estado-Membro de emissão como no de execução. Por último, e infelizmente, as condições prisionais em muitos EstadosMembros da UE são tão más que prejudicam gravemente a confiança no tratamento adequado dos presos em que assentam o mandado de detenção europeu e a decisão-quadro, a implementar em breve, sobre a transferência de pessoas condenadas.
– De que forma vai a Comissão garantir que seja imediatamente posto termo ao uso desproporcionado do mandado de detenção europeu, tanto na lei como na prática?
– Como vai a Comissão assegurar que as pessoas procuradas ao abrigo de um mandado de detenção europeu disponham de um direito efectivo a contestar esse mandado tanto no Estado de emissão quanto no de execução, e que uma decisão válida de não executar um mandado de detenção europeu leve a um levantamento do alerta de Schengen?
– De que forma irá a Comissão assegurar que os padrões de justiça penal e as condições prisionais na União Europeia sejam melhoradas antes que os tribunais intervenham e bloqueiem novas transferências devido a eventuais violações dos direitos humanos fundamentais?
Apresentação: 12.5.2011
Transmissão: 16.5.2011
Prazo: 23.5.2011