Mandado de detenção europeu
31.5.2011
Pergunta com pedido de resposta oral O-000140/2011
ao Conselho
Artigo 115.º do Regimento
Timothy Kirkhope
em nome do Grupo ECR
O mandado de detenção europeu provou ser um instrumento eficaz na luta contra o crime transfronteiriço, o crime organizado e o terrorismo. No entanto, conforme assinala a Comissão, há um risco de que a sua reputação e eficácia sejam prejudicadas por alegações segundo as quais seria utilizado de forma desproporcionada, e não consentânea com os objectivos a que se destinava.
– O Conselho considera que o mandado de detenção europeu tem sido um instrumento útil e que alcançou os seus objectivos?
– Que medidas pretende o Conselho tomar para garantir que as futuras utilizações do mandado sejam proporcionadas em termos da infracção cometida e de custos financeiros?
– Como prevê o Conselho garantir os direitos, inclusive administrativos, das pessoas procuradas ao abrigo de um mandado de detenção europeu?
Apresentação: 31.5.2011
Transmissão: 1.6.2011
Prazo: 22.6.2011