Pergunta parlamentar - O-000140/2011Pergunta parlamentar
O-000140/2011

Mandado de detenção europeu

Pergunta com pedido de resposta oral O-000140/2011
ao Conselho
Artigo 115.º do Regimento
Timothy Kirkhope
em nome do Grupo ECR

Processo : 2011/2563(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
O-000140/2011
Textos apresentados :
O-000140/2011 (B7-0409/2011)
Votação :
Textos aprovados :

O mandado de detenção europeu provou ser um instrumento eficaz na luta contra o crime transfronteiriço, o crime organizado e o terrorismo. No entanto, conforme assinala a Comissão, há um risco de que a sua reputação e eficácia sejam prejudicadas por alegações segundo as quais seria utilizado de forma desproporcionada, e não consentânea com os objectivos a que se destinava.

 O Conselho considera que o mandado de detenção europeu tem sido um instrumento útil e que alcançou os seus objectivos?

 Que medidas pretende o Conselho tomar para garantir que as futuras utilizações do mandado sejam proporcionadas em termos da infracção cometida e de custos financeiros?

 Como prevê o Conselho garantir os direitos, inclusive administrativos, das pessoas  procuradas ao abrigo de um mandado de detenção europeu?

Apresentação: 31.5.2011

Transmissão: 1.6.2011

Prazo: 22.6.2011