Ponto da situação da Directiva relativa à licença de maternidade
30.8.2011
Pergunta com pedido de resposta oral O-000184/2011
ao Conselho
Artigo 115.º do Regimento
Edite Estrela
em nome da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros
Desde que, em 20 de Outubro de 2010, o Parlamento adoptou a sua posição sobre a revisão da Directiva 92/85/CEE, relativa à licença de maternidade (P7_TA(2010)0373), o Conselho ainda não adoptou uma posição formal sobre esta proposta. Estamos cientes de que vários EstadosMembros manifestaram a sua preocupação relativamente às alterações aprovadas pelo Parlamento Europeu e aos custos associados, nomeadamente no que se refere ao prolongamento da duração da licença de maternidade (20 semanas), ao nível de subsídio (pagamento integral) e às disposições específicas para os pais (2 semanas de licença de paternidade totalmente paga).
Considerando o contexto da actual crise financeira e os diferentes sistemas de licença de maternidade existentes nos Estados-Membros, o Parlamento está disposto a ser flexível e a trabalhar com o Conselho no sentido de obter um acordo que satisfaça as necessidades e expectativas das famílias e da economia europeias. Convém igualmente notar que, a fim de atingir a taxa de emprego de 75 % para as mulheres, de acordo com o estabelecido na Estratégia UE 2020, terão de ser aplicadas novas medidas com vista a facilitar a conciliação entre trabalho e vida familiar. É muito importante que o Conselho desbloqueie a situação e tome uma posição formal para que se iniciem os debates com o Parlamento com o objectivo de chegar a compromissos.
Está o Conselho disposto a considerar compromissos sobre as principais questões, como a duração da licença de maternidade, o nível de pagamento e o limite máximo?
Face às medidas de austeridade resultantes da actual crise financeira, está o Conselho disposto a considerar a possibilidade da implementação gradual da directiva revista, conforme propõe o Parlamento?
A fim de encontrar formas de implementação mais flexíveis, tenciona o Conselho aceitar a necessidade de discutir uma cláusula "passerelle", nomeadamente em relação à Directiva sobre a licença parental (96/34/CE), recentemente revista, que terá de ser aplicada pelos Estados-Membros a partir de 2012?
Tenciona o Conselho apoiar a licença de paternidade nesta directiva?
Como tenciona o Conselho encarar o papel dos parceiros sociais nas negociações futuras?
Apresentação: 30.8.2011
Transmissão: 1.9.2011
Prazo: 8.9.2011