Pergunta parlamentar - O-000229/2011Pergunta parlamentar
O-000229/2011

Compatibilidade entre os acordos fiscais alemães e britânicos com a Suíça e a Directiva "Tributação da poupança" da UE

Pergunta com pedido de resposta oral O-000229/2011
à Comissão
Artigo 115.º do Regimento
Sharon Bowles
em nome da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários

Processo : 2011/2849(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
O-000229/2011
Textos apresentados :
O-000229/2011 (B7-0635/2011)
Votação :
Textos aprovados :

Tanto a Alemanha como o Reino Unido assinaram recentemente acordos fiscais bilaterais com a Suíça. Nos termos do Acordo celebrado entre a Alemanha e a Suíça, será efectuada uma retenção na fonte sobre os rendimentos de poupanças ou investimentos, entre outros, de cidadãos alemães que tenham uma conta na Suíça (Art. 18.º). O Acordo prevê, por um lado, um pagamento único pelos rendimentos perdidos no passado, que será pago inicialmente pelos bancos suíços, e, por outro, um imposto permanente sobre os juros e os rendimentos do capital. Todavia, o imposto retido na fonte será transferido anonimamente, protegendo assim o sigilo bancário suíço. Entretanto, outros Estados-Membros podem vir a prever acordos similares, sendo que a França e a Espanha estão actualmente a ponderar esta possibilidade.

  1.   A Comissão considera que o Acordo entre a Alemanha e a Suíça em matéria fiscal, que prevê uma taxa de retenção na fonte de 26,375% (Art.18.º) é compatível com a Directiva “Tributação da poupança” da UE e com o Acordo entre a CE e a Confederação Suíça, que prevê medidas equivalentes às enunciadas na Directiva “Tributação da poupança” da UE, que prevê uma retenção na fonte de 35%? O sistema de crédito previsto no artigo 20.º do Acordo é suficiente, designadamente quando comparado com a posição adoptada pelo Reino Unido de uma retenção na fonte de 48%? A Comissão pôde avaliar as disposições do Acordo celebrado entre o Reino Unido e a Suíça e, em caso afirmativo, qual é a avaliação que faz do disposto no Acordo?
  2.   O que pensa a Comissão sobre este Acordo que afecta as negociações em curso no Conselho sobre a Directiva “Tributação da poupança” da UE, e, de uma forma mais geral, de que forma se enquadra o Acordo no objectivo de uma coordenação fiscal acrescida entre os Estados-Membros a nível da UE? A Comissão ou outros Estados-Membros consideram que o Acordo obstaculiza a evolução da Directiva “Tributação da poupança” da UE? Que medidas tenciona a Comissão tomar para defender o disposto na Directiva “Tributação da poupança” da UE e avançar com a sua revisão?
  3.   Embora a Directiva “Tributação da poupança” da UE já preveja normas para esta questão, os Estados-Membros têm competência para negociar acordos bilaterais deste tipo? A Comissão considera que deveria ter um papel reforçado no controlo ex ante de acordos fiscais bilaterais celebrados entre Estados-Membros e países terceiros? A Comissão participou ou foi consultada nas negociações entre a Alemanha/o Reino Unido e a Suíça? A Comissão tentará participar ou ser consultada nas futuras negociações com outros países terceiros a este respeito?
  4.   Como é que o Acordo se articula com o artigo 26.º do Modelo de Convenção Fiscal da OCDE? O Acordo entrava o desenvolvimento do intercâmbio automático de informações sobre assuntos fiscais?

Apresentação: 4.10.2011

Transmissão: 6.10.2011

Prazo: 13.10.2011