Pergunta parlamentar - O-000286/2011Pergunta parlamentar
O-000286/2011

Condições de detenção na União Europeia

Pergunta com pedido de resposta oral O-000286/2011
ao Conselho
Artigo 115.º do Regimento
Judith Sargentini, Jan Philipp Albrecht, Rui Tavares, Tatjana Ždanoka, Raül Romeva i Rueda
em nome do Grupo Verts/ALE

Processo : 2011/2897(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
O-000286/2011
Textos apresentados :
O-000286/2011 (B7-0664/2011)
Votação :
Textos aprovados :

A Comissão publicou um Livro Verde sobre a aplicação da legislação da União Europeia em matéria de justiça penal no domínio da detenção, sobre o qual está actualmente a consultar as partes interessadas. O Livro Verde destaca a relação entre as condições de detenção e os diversos instrumentos da União, como o mandado de detenção europeu e a decisão europeia de controlo judicial, e ilustra de que modo a prisão preventiva, a situação das crianças e as condições de detenção constituem matérias sobre as quais a UE pode adoptar iniciativas.

O Livro Verde inclui um anexo que mostra que a situação nos Estados-Membros é muito diversa e muitas vezes preocupante, designadamente no que diz respeito ao número de presos preventivos, à taxa de ocupação e à sobrelotação das prisões, à dimensão da população carceral e à taxa de detidos de nacionalidade estrangeira. O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou também repetidamente os Estados-Membros da União Europeia pelas condições de detenção, pela duração da prisão preventiva e da administração da justiça, inclusive com base em relatórios do Comité para a Prevenção da Tortura, do Conselho da Europa.

Que medidas tenciona o Conselho adoptar a nível da União Europeia para garantir que os direitos fundamentais das pessoas detidas sejam respeitados, e que as condições de detenção melhorem nos Estados-Membros?

O Conselho reconhece a contradição entre as condições de detenção, que não cumprem as normas, e a execução de um mandado de detenção europeu, conforme salientam as questões suscitadas no âmbito do processo C-396/11, Radu?

Poderá o Conselho fornecer dados estatísticos concretos sobre o tempo médio que as pessoas entregues ao abrigo de um mandado de detenção europeu ficam em prisão preventiva?

Está o Conselho disposto a aceitar as obrigações processuais relativas à detenção preventiva de suspeitos, designadamente quanto às possibilidades de recurso e ao período máximo de detenção?

Está o Conselho disposto a propor legislação europeia, incluindo as Regras Penitenciárias Europeias desenvolvidas pelo Conselho da Europa, em especial no que diz respeito à habitação, ao acesso a cuidados de saúde e ao aconselhamento jurídico?

Apresentação: 27.10.2011

Transmissão: 28.10.2011

Prazo: 18.11.2011