Pergunta parlamentar - O-000315/2011Pergunta parlamentar
O-000315/2011

O impacto extra-territorial da legislação de países terceiros e a legislação da UE em matéria de protecção de dados

Pergunta com pedido de resposta oral O-000315/2011
à Comissão
Artigo 115.º do Regimento
Sophia in 't Veld, Sylvie Goulard, Sonia Alfano, Alexander Alvaro, Baroness Sarah Ludford, Theodoros Skylakakis, Ramon Tremosa i Balcells, Philippe De Backer, Jens Rohde, Stanimir Ilchev, Giommaria Uggias
em nome do Grupo ALDE

Processo : 2011/2941(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
O-000315/2011
Textos apresentados :
O-000315/2011 (B7-0025/2012)
Votação :
Textos aprovados :

A legislação de países terceiros pode ter um impacto extra-territorial que afecte directamente as empresas e os cidadãos no território da UE. A referida legislação pode ser contraditória em relação à legislação da UE, designadamente em matéria de protecção de dados. Assim, o Medicare Act, o FATCA, o FISA e o Patriot Act exigem a apresentação às autoridades norte-americanas de dados pessoais armazenados na Europa:

  1. Considera a Comissão que a legislação de países terceiros, como estes exemplos de legislação norte-americana, pode efectivamente anular a legislação relevante da UE em matéria de protecção de dados e os direitos e garantias por esta proporcionados aos cidadãos e às empresas? Tem a Comissão conhecimento de quaisquer outros exemplos de legislação de países terceiros com um impacto extra-territorial que esteja em conflito com a legislação relevante da UE em matéria de protecção de dados e direitos correlacionados?
  2. Considera a Comissão que a transferência de dados pessoais para países terceiros, como exigido nos exemplos de legislação norte-americana acima referidos, constitui uma violação da legislação relevante da UE em matéria de protecção de dados?
  3. Que medidas imediatas tenciona a Comissão adoptar para abordar estas questões com as autoridades norte-americanas competentes e o que fará a Comissão para proteger e representar os interesses dos cidadãos da UE e das empresas sedeadas na UE?
  4. Que medidas imediatas tenciona a Comissão adoptar para garantir que as regras da UE em  matéria de protecção de dados sejam efectivamente aplicadas e que a legislação de países terceiros não tenha precedência em relação à legislação da UE, assim anulando os direitos e as garantias que esta proporciona?

Apresentação: 30.11.2011

Transmissão: 2.12.2011

Prazo: 9.12.2011