Formação judiciária
8.3.2012
Pergunta com pedido de resposta oral O-000059/2012
à Comissão
Artigo 115.º do Regimento
Klaus-Heiner Lehne
em nome da Comissão dos Assuntos Jurídicos
Juan Fernando López Aguilar
em nome da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos
As comissões do Parlamento competentes no domínio da formação judiciária congratulam-se com a resposta da Comissão às sugestões enunciadas nas resoluções do Parlamento sobre um espaço de justiça penal na UE, o programa de Estocolmo e a formação judiciária, bem como à sua proposta para a criação de um projeto-piloto. No entanto, tendo em conta que os artigos 81.º e 82.º do TFUE preveem que a adoção de medidas visando assegurar o "apoio à formação dos magistrados e dos funcionários e agentes de justiça" é feita ao abrigo do processo legislativo ordinário, e, por conseguinte, implica o pleno envolvimento do Parlamento, pergunta-se:
Apresentação: 8.3.2012
Transmissão: 12.3.2012
Prazo: 19.3.2012