Revisão do quadro atualmente em vigor em matéria de conservação de dados
19.6.2012
Pergunta com pedido de resposta oral O-000125/2012
à Comissão
Artigo 115.º do Regimento
Judith Sargentini, Carl Schlyter, Jan Philipp Albrecht, Eva Lichtenberger, Amelia Andersdotter, Christian Engström
em nome do Grupo Verts/ALE
À luz do seu relatório de avaliação sobre a Diretiva relativa à Conservação de Dados (Diretiva 2006/24/CE), a Comissão afirmou, em 18 de abril de 2011, que iria propor a revisão do quadro atualmente em vigor em matéria de conservação de dados. No seu Plano de Ação de aplicação do Programa de Estocolmo, a Comissão anunciou a proposta de revisão para 2012.
1. Quando tenciona a Comissão apresentar a referida proposta?
2. Poderá a Comissão responder em pormenor às preocupações manifestadas por 34 ONG[1], posteriormente evidenciadas em várias perguntas escritas dos deputados do Grupo dos Verdes, no que respeita a:
– analisar se a existência ou a ausência de uma legislação global sobre a conservação de dados tem, na prática, um impacto demonstrativo e estatisticamente significativo na prevalência ou na investigação de crimes graves num determinado Estado-Membro, tendo em consideração os EstadosMembros que não aplicaram a Diretiva relativa à Conservação de Dados;
– pesar as violações dos direitos humanos inerentes a um sistema global de conservação de dados, como a perda ou utilização indevida de dados, erros no sistema de fornecimento de dados e infrações da confidencialidade das comunicações, em relação aos profissionais da saúde, advogados e jornalistas;
– ponderar a revogação da diretiva caso não sejam facultadas provas suficientes da sua necessidade e da sua proporcionalidade numa sociedade democrática; ou, pelo menos,
– pensar cautelosamente em alternativas à conservação de dados, como a preservação expedita de dados e a recolha seletiva de dados de tráfego.
Apresentação: 19.6.2012
Transmissão: 21.6.2012
Prazo: 28.6.2012
- [1] http://www.statewatch.org/news/2011/sep/eu-mand-ret-ngo-letter-to-com.pdf