Mediação em matéria civil e comercial
12.10.2012
Pergunta com pedido de resposta oral O-000169/2012
à Comissão
Artigo 115.º do Regimento
Klaus-Heiner Lehne
em nome da Comissão dos Assuntos Jurídicos
As comissões parlamentares com responsabilidades no domínio da mediação acolhem com agrado a resposta da Comissão às crescentes provas de que a Diretiva 2008/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2008, relativa a certos aspetos da mediação em matéria civil e comercial, parece estar muito longe de alcançar os objetivos que pretendia, ou seja, "facilitar o acesso á resolução alternativa de litígios e (...) promover a resolução amigável de litígios, incentivando o recurso à mediação e assegurando uma relação equilibrada entre a mediação e o processo judicial".
Na verdade, como o demonstram trabalhos académicos e diversos estudos, alguns dos quais efetuados com cofinanciamento da Comissão, o número de casos mediados continua a representar uma muito pequena proporção dos casos dirimidos em tribunal. Nalguns países, essa percentagem é inferior a 0,1%.
Acresce que um recente estudo apresentado no Parlamento revelou que a mediação, se extensivamente usada, pode resultar em poupanças de tempo e dinheiro significativas e rigorosamente mensuráveis. O estudo demonstrou em especial que na UE, mesmo com uma taxa de sucesso muito baixa (cerca de 25%), em média a mediação pouparia ainda tempo e despesas.
À luz do que antecede:
Apresentação: 12.10.2012
Transmissão: 16.10.2012
Prazo: 23.10.2012