Formação judiciária - coordenadores nos tribunais
7.11.2012
Pergunta com pedido de resposta oral O-000186/2012
à Comissão
Artigo 115.º do Regimento
Klaus-Heiner Lehne
em nome da Comissão dos Assuntos Jurídicos
Luigi Berlinguer
em nome do Grupo S&D
Cecilia Wikström
em nome do Grupo ALDE
Eva Lichtenberger
em nome do Grupo Verts/ALE
Francesco Enrico Speroni
em nome do Grupo EFD
Tadeusz Zwiefka
em nome do Grupo PPE
Como a Comissão terá conhecimento, o Parlamento pretende desempenhar um papel proativo no sentido de determinar a política de formação judiciária[1]. O Parlamento está, assim, interessado em dispor dos resultados do projeto-piloto tão rapidamente quanto possível e em assegurar-se de que a comissão acompanha o pensamento mais recente e a evolução neste domínio, não só da formação judiciária, mas também da formação dos profissionais do direito, tendo em vista, em última análise, responder à questão do curriculum jurídico e do ensino do Direito nas universidades europeias.
Apresentação: 7.11.2012
Transmissão: 9.11.2012
Prazo: 16.11.2012
- [1] Ver recomendação do Parlamento de 7 de maio de 2009 sobre o desenvolvimento de um espaço de justiça penal da EU (P6_TA(2009)0386), de 25 de novembro de 2009 sobre o programa de Estocolmo (P7_TA(2009)0090) e de 17 de junho de 2010 e 14 de março de 2012 sobre a formação judiciária, e a sua proposta de projeto-piloto.