Garantia à juventude
19.12.2012
Pergunta com pedido de resposta oral O-000219/2012
à Comissão
Artigo 115.º do Regimento
Pervenche Berès
em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
Processo : 2012/2901(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :
O-000219/2012
Textos apresentados :
O-000219/2012 (B7-0554/2012)
Debates :
Votação :
Textos aprovados :
A crise económica e financeira em curso na Europa originou o aumento do desemprego juvenil para 22,8%, deixando 5,5 milhões de jovens desempregados. O estabelecimento de uma garantia à juventude em cada Estado-Membro - oferecendo a cada jovem cidadão da UE a oportunidade de trabalhar ou de cumprir um programa de educação ou de formação, no prazo máximo de quatro meses em situação de desemprego ou depois de ter acabado os estudos – reveste-se de fundamental importância para corrigir esta situação.
Apresentação: 19.12.2012
Transmissão: 21.12.2012
Prazo: 28.12.2012