Pergunta parlamentar - O-000001/2013Pergunta parlamentar
O-000001/2013

  Modernização do Código Aduaneiro e introdução da lista das regras de origem não preferencial

Pergunta com pedido de resposta oral O-000001/2013
à Comissão
Artigo 115.º do Regimento
Silvana Koch-Mehrin
em nome do Grupo ALDE

Processo : 2012/2921(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
O-000001/2013
Textos apresentados :
O-000001/2013 (B7-0105/2013)
Votação :
Textos aprovados :

Atualmente, a origem das mercadorias é determinada pelo princípio consagrado no artigo 24.° do Código aduaneiro comunitário (Regulamento do Conselho (CEE) n.º 2913/92), de acordo com o qual as mercadorias cuja produção tenha contado com a intervenção de dois ou mais países são originárias do país em que se realizou a última transformação ou operação de fabrico substancial, economicamente justificada, efetuada numa empresa equipada para esse efeito, e que tenha resultado na obtenção de um produto novo ou represente uma fase importante do fabrico.

A OMC está a envidar esforços no sentido de harmonizar as regras de origem não preferencial das mercadorias. Com base no projeto da OMC e no âmbito do processo de modernização, a Comissão adaptou o Código aduaneiro e desenvolveu diferentes regras de origem vinculativas para a origem não preferencial. Segundo a Comissão, esta lista de regras conduzirá a uma maior clareza jurídica no que respeita às importações e servirá de base jurídica inequívoca, especialmente em casos antidumping. No entanto, este sistema poderá implicar uma maior complexidade na aplicação das regras para as empresas. Enquanto anteriormente o país exportador identificava a origem das mercadorias, de acordo com a proposta da Comissão, passará a ser a própria UE a determinar a origem das mercadorias provenientes de países terceiros.

Apresentação: 9.1.2013

Transmissão: 11.1.2013

Prazo: 18.1.2013