Versão final do painel de indicadores para o procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos (PDM)
8.4.2013
Pergunta com pedido de resposta oral O-000039/2013
à Comissão
Artigo 115.º do Regimento
Sharon Bowles
em nome da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
O Regulamento PDM prevê que "a Comissão deverá apresentar, para apreciação pelas comissões competentes do Parlamento Europeu e do Conselho, propostas sobre os planos destinados a estabelecer e a adaptar os indicadores e os limiares" (considerando 12 do referido regulamento). Pode a Comissão explicar por que não apresentou essas propostas quando acrescentou um indicador para a taxa de crescimento do passivo do setor financeiro antes da apresentação do relatório sobre o mecanismo de alerta de 2013?
Considera a Comissão que a resolução do Parlamento Europeu, de 15 de dezembro de 2011, sobre o painel de avaliação para a supervisão dos desequilíbrios macroeconómicos: projeto inicial[1], na qual o Parlamento requeria que fosse acrescentado um novo indicador para o setor financeiro, constitui uma consulta na aceção do considerando 12 do Regulamento PDM?
Apresentação: 8.4.2013
Transmissão: 10.4.2013
Prazo: 17.4.2013
- [1] Textos Aprovados, P7_TA(2011)0583.